LEI N° 795/84
Trata da gratuidade no Transporte Coletivo
de Várzea Grande, aos maiores de 65 anos e dá outras providências.
Jayme Veríssimo de Campos,
Prefeito Municipal de Várzea Grande. Faço saber que a Câmara Municipal
de Várzea Grande - MT, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - será gratuito
o Transporte Coletivo de pessoas de 65 anos de idade em todas as empresas
de Transporte Coletivo de Várzea Grande - MT.
Art. 2° - A Secretaria
Municipal de Serviços Públicos emitirá uma Carteira de Identificação contendo
os dados pessoais do portados, a autorização de tráfego gratuito em todas
as empresas e linhas do Transporte Coletivo em Várzea Grande - MT.
Parágrafo Único -
O prazo de validade da Carteira de Identificação será de 02 anos,
renovável a critério do portador.
Art. 3° - Para fazer jus
ao benefício de que trata o Art. 1° desta Lei, bastará à pessoa interessada
a apresentação de documento comprobatório da idade, junto a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
Art. 4° - A Empresa de
Transporte Coletivo que deixar de cumprir a presente Lei, será multada
pela S.M.S.P. em 30 unidade de padrão fiscal.
Art. 5° - O Poder Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias de sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Várzea Grande - MT,
31
de Agosto de 1984.
Jayme
Veríssimo de Campos
Prefeito
Municipal
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