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Legislação Brasileira




LEI N° 795/84


Trata da gratuidade no Transporte Coletivo de Várzea Grande, aos maiores de 65 anos e dá outras providências.

                                                Jayme Veríssimo de Campos, Prefeito Municipal de Várzea Grande. Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Grande - MT, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - será gratuito o Transporte Coletivo de pessoas de 65 anos de idade em todas as empresas de Transporte Coletivo de Várzea Grande - MT.

                                                Art. 2° - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos emitirá uma Carteira de Identificação contendo os dados pessoais do portados, a autorização de tráfego gratuito em todas as empresas e linhas do Transporte Coletivo em Várzea Grande - MT.

                                                Parágrafo Único -  O prazo de validade da Carteira de Identificação será de 02 anos, renovável a critério do portador.

                                                Art. 3° - Para fazer jus ao benefício de que trata o Art. 1° desta Lei, bastará à pessoa interessada a apresentação de documento comprobatório da idade, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

                                                Art. 4° - A Empresa de Transporte Coletivo que deixar de cumprir a presente Lei, será multada pela S.M.S.P. em 30 unidade de padrão fiscal.

                                                Art. 5° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias de sua publicação.

                                                Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT,

31 de Agosto de 1984.

Jayme Veríssimo de Campos

Prefeito Municipal



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