LEI N° 8.002/91
Dispõe
sobre o livre ingresso de idoso nos eventos promovido
pela administração municipal de juiz
de fora ou realizados em estabelecimentos ou instalações
do município.
A
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - Todos os cidadãos, após 60 (sessenta) anos de idade,
terão assegurado ingresso gratuito em quaisquer eventos promovidos
ou patrocinados pelo Governo Municipal de juiz de Fora, bem como estabelecimentos
ou instalações de propriedade do Município , seja
qual for a forma de cessão de caráter cultural, artístico,
esportivo ou de lazer.
Art.
2º - A entrada gratuita dos idosos será permitida em todas as sessões
ou apresentações, independentemente de datas e honorários.
Art.
3º - Serão obrigatoriamente reservadas, para cumprimento desta
lei, 8% (oito por cento) dos ingressos nos eventos em estabelecimentos
fechados e 5% (cinco por cento) dos ingressos, nos eventos em locais abertos.
Art.
4º - A retirada dos ingressos pelos idosos deverá ser feita com,
no mínimo 24 (vinte e quatro ) horas de antecedência da data
do evento, em um dos locais de venda ou cessão de ingressos.
‘ Parágrafo
Único – No caso da não retirada, neste prazo, da totalidade
dos ingressos destinados aos idosos, ficam os responsáveis pelo
evento autorizados a colocar os ingressos restantes à disposição
do público em geral.
Art.
5º - quando da retirada antecipada do ingresso e do comparecimento á
portaria no horário do evento ou sessaõ, será exigida
do portador a apresentação de cédula de identidade
ou documento equivalente.
Art.
6º - Os organizadores deverão reservar aos idosos, lugares, que
atendam ás condições físicas dos mesmos e
que sejam também acesso às saídas de emergência.
Art.
7 – Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.
8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na datas de sua publicação.
Paço
da Prefeitura de Juiz de Fora,
27 de
dezembro de 1991.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.