LEI N° 8047/94
Declara
órgão de utilidade pública
a Associação Desportiva e Cultural
do Idoso.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica declarado órgão de utilidade pública a Associação
Desportiva e Cultural do Idoso.
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Campinas,
18 de
outubro de 1994
José Roberto
Magalhães
Prefeito
Municipal
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