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Legislação Brasileira




LEI N° 8047/94


Declara órgão de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural do Idoso.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarado órgão de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural do Idoso.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas,

18 de outubro de 1994

José Roberto Magalhães

Prefeito Municipal




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