LEI N° 8.082/00
Altera
o art. 1º da lei n.º 7.819/99, que institui o dia
municipal e a semana do idoso.
O
Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O art. 1º da Lei n.º 7.819, de 27 de setembro de 1999, passa a ter
a seguinte redação:
"Art.
1º - Fica instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado
no dia 27 de setembro.
§
1º - Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o
dia 27 de setembro.
§
2º - O dia e a semana instituídos por este artigo são destinados
à realização, em estabelecimentos oficiais, de atividades
que focalizem e beneficiem a terceira idade, especialmente palestras em
escolas públicas municipais. (NR)".
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,
22 de
setembro de 2000
Célio
de Castro
Prefeito
de Belo Horizonte
(Originária
do Projeto de Lei n.º 1.581/00, de autoria do Vereador Antônio Pinheiro)
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