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Legislação Brasileira




LEI N° 8.082/00


Altera o art. 1º da lei n.º 7.819/99, que institui o dia municipal e a semana do idoso.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 7.819, de 27 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado no dia 27 de setembro.

§ 1º - Fica instituída como Semana do Idoso aquela que contenha o dia 27 de setembro.

§ 2º - O dia e a semana instituídos por este artigo são destinados à realização, em estabelecimentos oficiais, de atividades que focalizem e beneficiem a terceira idade, especialmente palestras em escolas públicas municipais. (NR)".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,

22 de setembro de 2000

Célio de Castro

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei n.º 1.581/00, de autoria do Vereador Antônio Pinheiro)



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