LEI N° 8432/95
Estabelece
a obrigatoriedade da afixação de cartaz
informativo sobre o acesso gratuito dos Idosos às
salas de Cinema no Município.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- As empresas de exibição cinematográficas com salas
de cinemas em Campinas, ficam obrigados a afixar cartaz, ao lado das bilheterias
em local visível, contendo informações sobre o direito
de acesso gratuito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos às
salas de exibição.
§1º
- O Cartaz deve ter as dimensões no mínimo 30 centímetros
de altura por 40 centímetros de largura, devendo ser impresso em
tipos visíveis
§2º
- Na desobediência desta lei, a empresa infratora recolherá,
diária de 50 (cinqüenta) UFMCs, e na reincidência recolherá,
diariamente multa de 100 (cem) UFMCs.
Art.2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
19 de
julho de 1995.
José
Roberto M. Teixeira
Prefeito
Municpal.
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