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Legislação Brasileira




LEI N° 8432/95


Estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo sobre o acesso gratuito dos Idosos às salas de Cinema no Município.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - As empresas de exibição cinematográficas com salas de cinemas em Campinas, ficam obrigados a afixar cartaz, ao lado das bilheterias em local visível, contendo informações sobre o direito de acesso gratuito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos às salas de exibição.

§1º - O Cartaz deve ter as dimensões no mínimo 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, devendo ser impresso em tipos visíveis

§2º - Na desobediência desta lei, a empresa infratora recolherá, diária de 50 (cinqüenta) UFMCs, e na reincidência recolherá, diariamente multa de 100 (cem) UFMCs.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

19 de julho de 1995.

José Roberto M. Teixeira

Prefeito Municpal.




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