E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 8550/95


Cria o Programa Municipal de Amparo ao Cidadão Idoso Carente – PROMACIC.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo nos termos do §5º, artigo 51, da lei Orgânica do município de Campinas, o seguinte artigo:

Art.8º As despesas com este programa deverão ser alocadas em verbas orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal da Família, Criança , Adolescente e Ação Social a partir do exercício de 1996.

Campinas ,

11 de dezembro de 1995.

Dr. Romeu Santini

Presidente




© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.