LEI N° 8550/95
Cria
o Programa Municipal de Amparo ao Cidadão
Idoso Carente – PROMACIC.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente,
promulgo nos termos do §5º, artigo 51, da lei Orgânica do município
de Campinas, o seguinte artigo:
Art.8º
As despesas com este programa deverão ser alocadas em verbas orçamentárias
destinadas a Secretaria Municipal da Família, Criança ,
Adolescente e Ação Social a partir do exercício de
1996.
Campinas
,
11 de
dezembro de 1995.
Dr.
Romeu Santini
Presidente
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