LEI N° 860/99
Concede
desconto no preço do ingresso em eventos
culturais a idosos e deficientes físicos,
e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º- Fica concedido o desconto no preço do ingresso em eventos culturais
a idosos e deficientes físicos.
Art.
2º- Fica sua regulamentação a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art.
3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Palmas,
aos
29 dias do mês de Dezembro de 1999. 11º ano da criação
de Palmas
Manoel
Odir Rocha
Prefeito
Municipal
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