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Legislação Brasileira




LEI N° 860/99


Concede desconto no preço do ingresso em eventos culturais a idosos e deficientes físicos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica concedido o desconto no preço do ingresso em eventos culturais a idosos e deficientes físicos.

Art. 2º- Fica sua regulamentação a cargo do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas,

aos 29 dias do mês de Dezembro de 1999. 11º ano da criação de Palmas

Manoel Odir Rocha

Prefeito Municipal



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