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Legislação Brasileira




DECRETO N° 8.628/98


Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso.

                                                Silas Bortolosso, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o constante no processo administrativo n° 23433/97, decreta:

                                                Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei n° 3.397, de 19 de Janeiro de 1998, que integra este decreto.

                                                Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Osasco,

04 de maio de 1998.

Silas Bortolosso

Prefeito



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