DECRETO N° 8.628/98
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal
do Idoso.
Silas Bortolosso, Prefeito
do Município de Osasco, usando das atribuições que lhes são conferidas
por lei e considerando o constante no processo administrativo n° 23433/97,
decreta:
Art. 1° - Fica aprovado
o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei n°
3.397, de 19 de Janeiro de 1998, que integra este decreto.
Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Osasco,
04
de maio de 1998.
Silas
Bortolosso
Prefeito
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