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Legislação Brasileira




LEI N° 8.655/95


Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo nas filas de caixas dos supermercados no município de Curitiba"

A Câmara Municipal De Curitiba, Capital Do Estado Do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os supermercados que atuam no Município de Curitiba atenderão de forma prioritária, os idosos com mais de 65 anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo.

Art. 2º - Os supermercados afixarão, em local bem visível ao público, informações sobre o atendimento prioritário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março,

em 06 de Junho de 1995.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito.



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