LEI N° 8.655/95
Dispõe
sobre o atendimento prioritário aos idosos,
deficientes físicos, gestantes e mulheres
com crianças ao colo nas filas de caixas
dos supermercados no município de Curitiba"
A
Câmara Municipal De Curitiba, Capital Do Estado Do Paraná,
decretou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Os supermercados que atuam no Município de Curitiba atenderão
de forma prioritária, os idosos com mais de 65 anos, aos deficientes
físicos, às gestantes e às mulheres com crianças
ao colo.
Art.
2º - Os supermercados afixarão, em local bem visível ao
público, informações sobre o atendimento prioritário.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
29 de Março,
em 06
de Junho de 1995.
Rafael
Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito.
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