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Legislação Brasileira




DECRETO N° 8.730/99


Dispõe sobre acordo de cooperação entre a Prefeitura do Município de Osasco e a Associação Comunitária de Idosos do Município de Osasco, para implantação de programas de atenção e lazer da 3ª Idade.

                                                Silas Bortolosso, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

                                                Art. 1° - Fica estabelecido acordo de cooperação entre a Prefeitura do Município de Osasco, visando implementar programa de atenção e lazer para a 3ª Idade no Município de Osasco - ACIMO.

                                                Art. 2° - Nos termos do que dispõe o artigo 1° deste decreto, fica permitido o uso pela Associação Comunitária de Idosos do Município de Osasco para, em cooperação com o Prefeito do Município de Osasco, implantar espaço para atividades associativas e recreativas do idosos, de área que assim se descreve e confronta:

"Mede 36,32 m de frente para Avenida Marechal Edgar de Oliveira; 9,68 m curva de concordância entre a Avenida Marechal Edgar de Oliveira com a Rua Sândalo; 6,12 m pela lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando com a Rua Sândalo; 18,60 m em curva de concordância entre a Avenida Marechal Edgar de Oliveira com a Rua Jambeiro; 23,61 m pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Jambeiro e 50,00 m nos fundos, confrontando com os lotes 14 e 15, da quadra Y, Cidade das Flores, encerrando uma área de 1.198,62 m²".

                                                Art. 3° - Caberá à Prefeitura do Município de Osasco a cessão da área objeto da descrição acima e o acompanhamento técnico das atividades por intermédio da Secretaria da Promoção Social do Município.

                                                Art. 4° - Caberá à entidade a edificação dos espaços necessários ao seu desenvolvimento, manutenção e guarda.

                                                Art. 5° - A permissão de uso é a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração, devendo ser destinada, exclusivamente para o fim mencionado no artigo 2°.

                                                Parágrafo Único -  A entidade se obriga a submeter à aprovação da Prefeitura o projeto de edificação dos espaços objeto deste acordo, no prazo de 10 (dez) meses, contados da publicação deste decreto e a concluir as respectivas obras no prazo de 02 (dois) anos, contados da expedição do alvará de construção.

                                                Art. 6° - O acordo de cooperação será revogado em caso de:

                        a) Ser dada à área destinação diversa da prevista neste decreto;

                        b) Descumprimento pela permissionária, dos encargos que lhe são estabelecidos;

                        c) Vencimento ou não prorrogação do prazo da permissão;

                        d) Interesse devidamente justificado da Administração.

                                                Parágrafo Único -  Ficando o prazo ou revogado o acordo de cooperação, a área será reincorporada ao patrimônio público da Prefeitura, integrada das benfeitorias nela eventualmente introduzidas, independente de pagamento de indenização.

                                                Art. 7° - A permissionária assinará, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, Termo pelo qual se compromete a cumprir todos os encargos decorrentes da permissão e demais normas relativas ao seu objetivo.

                                                Art. 8° - As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente.

                                                Art. 9° - Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação.

                                                Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Osasco,

17 de Junho de 1999.

Silas Bortolosso

Prefeito



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