DECRETO N° 8.730/99
Dispõe sobre acordo de cooperação entre a Prefeitura
do Município de Osasco e a Associação Comunitária de Idosos do Município
de Osasco, para implantação de programas de atenção e lazer da 3ª Idade.
Silas Bortolosso, Prefeito
do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1° - Fica estabelecido
acordo de cooperação entre a Prefeitura do Município de Osasco, visando
implementar programa de atenção e lazer para a 3ª Idade no Município de
Osasco - ACIMO.
Art. 2° - Nos termos do
que dispõe o artigo 1° deste decreto, fica permitido o uso pela Associação
Comunitária de Idosos do Município de Osasco para, em cooperação com o
Prefeito do Município de Osasco, implantar espaço para atividades associativas
e recreativas do idosos, de área que assim se descreve e confronta:
"Mede
36,32 m de frente para Avenida Marechal Edgar de Oliveira; 9,68 m curva
de concordância entre a Avenida Marechal Edgar de Oliveira com a Rua Sândalo;
6,12 m pela lateral direita de quem da Avenida olha para o terreno, confrontando
com a Rua Sândalo; 18,60 m em curva de concordância entre a Avenida Marechal
Edgar de Oliveira com a Rua Jambeiro; 23,61 m pelo lado esquerdo, confrontando
com a Rua Jambeiro e 50,00 m nos fundos, confrontando com os lotes 14
e 15, da quadra Y, Cidade das Flores, encerrando uma área de 1.198,62
m²".
Art. 3° - Caberá à Prefeitura
do Município de Osasco a cessão da área objeto da descrição acima e o
acompanhamento técnico das atividades por intermédio da Secretaria da
Promoção Social do Município.
Art. 4° - Caberá à entidade
a edificação dos espaços necessários ao seu desenvolvimento, manutenção
e guarda.
Art. 5° - A permissão de
uso é a título precário e pelo prazo de 10 (dez) anos prorrogável por
iguais períodos, a critério da Administração, devendo ser destinada, exclusivamente
para o fim mencionado no artigo 2°.
Parágrafo Único -
A entidade se obriga a submeter à aprovação da Prefeitura o projeto
de edificação dos espaços objeto deste acordo, no prazo de 10 (dez) meses,
contados da publicação deste decreto e a concluir as respectivas obras
no prazo de 02 (dois) anos, contados da expedição do alvará de construção.
Art. 6° - O acordo de cooperação
será revogado em caso de:
a) Ser dada à área destinação diversa da prevista neste
decreto;
b) Descumprimento pela permissionária, dos encargos
que lhe são estabelecidos;
c) Vencimento ou não prorrogação do prazo da permissão;
d) Interesse devidamente justificado da Administração.
Parágrafo Único -
Ficando o prazo ou revogado o acordo de cooperação, a área será
reincorporada ao patrimônio público da Prefeitura, integrada das benfeitorias
nela eventualmente introduzidas, independente de pagamento de indenização.
Art. 7° - A permissionária
assinará, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, Termo pelo qual se
compromete a cumprir todos os encargos decorrentes da permissão e demais
normas relativas ao seu objetivo.
Art. 8° - As despesas com
a execução deste decreto, correrão por conta de dotação constante no orçamento
vigente.
Art. 9° - Este decreto
entrará em vigor a data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Osasco,
17
de Junho de 1999.
Silas
Bortolosso
Prefeito
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