LEI N° 8.766/00
Estabelece
a cassação do alvará de funcionamento
dos estabelecimentos comerciais e financeiros que
negarem créditos aos idosos, como especifica.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou,
em sessão realizada no dia 25/04/2000 o veto total ao projeto de
lei nº 1849/2000, e eu, Dácio Campos, presidente, nos termos do
artigo 44, parágrafo 6º, da lei orgânica do município
de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Pela presente lei, o estabelecimento comercial e/ou financeiro que
tenha negado crédito à pessoa idosa, comprovado por autoridade
competente, terá cassado o alvará de funcionamento pela
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
Art.
2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sal publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dácio
Campos
Presidente
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão
Preto,
aos
26 de Abril de 2000.
Odônio
dos Anjos Filho
Diretor
Geral
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