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Legislação Brasileira




LEI N° 8.766/00


Estabelece a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e financeiros que negarem créditos aos idosos, como especifica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão realizada no dia 25/04/2000 o veto total ao projeto de lei nº 1849/2000, e eu, Dácio Campos, presidente, nos termos do artigo 44, parágrafo 6º, da lei orgânica do município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Pela presente lei, o estabelecimento comercial e/ou financeiro que tenha negado crédito à pessoa idosa, comprovado por autoridade competente, terá cassado o alvará de funcionamento pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dácio Campos

Presidente

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto,

aos 26 de Abril de 2000.

Odônio dos Anjos Filho

Diretor Geral



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