E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 8797/96


Obriga os Supermercados, Hipermercados e estabelecimentos similares a reservarem caixas especiais para gestantes, deficientes físicos e idosos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam obrigados os Supermercados e Hipermercados e estabelecimentos comerciais similares do Município de Campinas, a reservarem caixas especiais para atendimento exclusivo à gestantes, idosos maiores de sessenta e cinco anos e deficientes físicos

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

11 de abril de 1996.

Edivaldo Antônio Orsi

Prefeito Municipal.




© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.