LEI N° 8797/96
Obriga
os Supermercados, Hipermercados e estabelecimentos
similares a reservarem caixas especiais para gestantes,
deficientes físicos e idosos.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Ficam obrigados os Supermercados e Hipermercados e estabelecimentos
comerciais similares do Município de Campinas, a reservarem caixas
especiais para atendimento exclusivo à gestantes, idosos maiores
de sessenta e cinco anos e deficientes físicos
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
11 de
abril de 1996.
Edivaldo
Antônio Orsi
Prefeito
Municipal.
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