LEI N° 8827/96
Altera
a redação do inciso II do artigo 1º
da Lei n.º6971, de 29 de abril de 1992, que altera
o inciso II do artigo 1º da Lei n.º6878, de 20 de
dezembro de 1991, que concede isenção
de pagamento do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza às empresas de exibição
Cinematográfica.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- O inciso II do artigo 1º da Lei n.º 6878/91, alterada pela Lei n.º6971/92,
passa a vigorar com a seguinte redação :
"
Art.1º - ....................................................................................
II
– Coloquem a disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta)
anos de idade, sessões gratuitas e diárias , de Segunda
a Sexta-feira, em cada sala de exibição, que nela ingressarão
mediante a simples apresentação de documento de identidade
legalmente reconhecido; e"
Art.2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o artigo
3º, "caput", do Decreto n.º 10969/92.
Paço
Municipal,
14 de
maio de 1996.
Edivaldo
Antônio Orsi
Prefeito
Municipal.
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