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Legislação Brasileira




LEI N° 8827/96


Altera a redação do inciso II do artigo 1º da Lei n.º6971, de 29 de abril de 1992, que altera o inciso II do artigo 1º da Lei n.º6878, de 20 de dezembro de 1991, que concede isenção de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às empresas de exibição Cinematográfica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - O inciso II do artigo 1º da Lei n.º 6878/91, alterada pela Lei n.º6971/92, passa a vigorar com a seguinte redação :

" Art.1º - ....................................................................................

II – Coloquem a disposição dos idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, sessões gratuitas e diárias , de Segunda a Sexta-feira, em cada sala de exibição, que nela ingressarão mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido; e"

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º, "caput", do Decreto n.º 10969/92.

Paço Municipal,

14 de maio de 1996.

Edivaldo Antônio Orsi

Prefeito Municipal.




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