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Legislação Brasileira




LEI N° 8865/96


Obriga a Fixação da Frase: " Respeitar o Idoso é Respeitar a Si mesmo" , nos ônibus e nas repartições públicas Municipais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - É obrigatória a fixação da frase "Respeitar o Idoso é Respeitar a Si Mesmo", nos ônibus e nos setores da Administração que atendem ao público.

Parágrafo Único – O disposto neste atrigo será regulamentado por decreto no prazo de 90 (noventa) dias.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

19 de junho de 1996.

Edivaldo Antônio Orsi

Prefeito Municipal.




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