LEI N° 889-A/00
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos
que operam o serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade
lotação conterem painel informativo a respeito do transporte gratuito
de portador de deficiência, idoso, patrulheiros e legionárias, conforme
disposto na Lei n° 486-A, de 30 de Maio de 1997.
Nízio Cabral, Vice-Prefeito
no Exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Os veículos que
operam o serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação
deverão conter, em local visível ao público, painel informativo a respeito
da obrigatoriedade do autorizatário de transportar, por viagem e gratuitamente,
pelo menos um portador de deficiência, ou um idoso com mais de 65 anos
de idade, ou um patrulheiro do CAMP-SV - Círculo de Amigos do Menos Patrulheiro
- Humaitá e eu uma legionária da JIP - Jockey Instituição Promocional,
conforme disposto na Lei n.° 486-a, de 30 de Maio de 1997.
Art. 2° - O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei o prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
São
Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,
em 29 de Agosto de 2000.
Engenheiro
Nízio Cabral
Vice-Prefeito
no Exercício do Cargo de Prefeito
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