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Legislação Brasileira




LEI N° 889-A/00


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos que operam o serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação conterem painel informativo a respeito do transporte gratuito de portador de deficiência, idoso, patrulheiros e legionárias, conforme disposto na Lei n° 486-A, de 30 de Maio de 1997.

                                                Nízio Cabral, Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Os veículos que operam o serviço de transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação deverão conter, em local visível ao público, painel informativo a respeito da obrigatoriedade do autorizatário de transportar, por viagem e gratuitamente, pelo menos um portador de deficiência, ou um idoso com mais de 65 anos de idade, ou um patrulheiro do CAMP-SV - Círculo de Amigos do Menos Patrulheiro - Humaitá e eu uma legionária da JIP - Jockey Instituição Promocional, conforme disposto na Lei n.° 486-a, de 30 de Maio de 1997.

                                                Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei o prazo de trinta dias, contados de sua publicação.

                                                Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de Agosto de 2000.

Engenheiro Nízio Cabral

Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito



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