LEI N° 895/85
"Altera
dispositivo da lei que cria o programa transporte
gratuito para idosos e deficientes físicos
e mentais".
O
POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - O artigo 1º da lei municipal nº 879, de 01 de abril de 1985, passa
a ter a seguinte redação:
"Art.
1º - Fica criado o Programa Transporte Gratuito para idosos, paraplégicos,
deficientes físicos e deficientes mentais com dificuldade de locomoção,
destinado a conceder passe livre no Serviço Público de Transporte
Coletivo do Município de Ipatinga, a pessoas que comprovarem:
I
- Possuir idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
II
- Ter renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
III
- Ser eleitor do município de Ipatinga;
IV
- Ser inscrito na escola da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, deste município.
§
1º - Os analfabetos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde
que comprovada a residência no município há mais de
3 (três) anos, farão jus à percepção
do benefício instituído no artigo.
§
2º - Somente os idosos deverão satisfazer ao requisito estabelecido
no item I do artigo.
§
3º - Somente os deficientes mentais deverão satisfazer ao requisito
estabelecido no item IV do artigo.
§
4º - Farão jus ao benefício estabelecido no artigo os usuários
da linha Ipatinga a Amaro Lanari".
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Ipatinga,
aos
29 de Agosto de 1985.
Com
origem no Projeto nº 031/85 sancionada/promulgada em 29/08/85 e publicada
em 04/09/85
Status
da Lei: Vigente
AUTOR(ES)
Executivo
Municipal - Jamill Selim de Sales
TEXTO
LEI
Nº 895, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.
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