LEI N° 9.168/97
Dispõe
sobre a criação do "Dia Municipal
de Vacinação do idoso" e o "programa
de vacinação de idosos internados
ou recolhidos na rede de saúde pública,
casas de amparo e recolhimento, asilos, similares
e em instituições geriátricas".
A
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a instituir na rede de
saúde pública o "Dia Municipal de Vacinação
do Idoso e o "Programa de Vacinação de Idosos Internados
ou Recolhidos na Rede de Saúde Pública, casas de amparo
e recolhimento, asilos, similares e em Instituições Geriátricas,
respeitando o procedimento terapêutico do corpo clínico nas
Instituições que o possuírem, constituirá
na aplicação de vacinas antigripais e antipneumonicas em
pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art.
2º - A organização, época, formas, meios e demais
detalhes da campanha serão disciplinados por regulamento do Poder
Executivo, a ser elaborado com prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado
da data da publicação desta Lei.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Paço
da Prefeitura de Juiz de Fora,
09 de
dezembro de 1997.
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