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Legislação Brasileira




LEI N° 9.168/97


Dispõe sobre a criação do "Dia Municipal de Vacinação do idoso" e o "programa de vacinação de idosos internados ou recolhidos na rede de saúde pública, casas de amparo e recolhimento, asilos, similares e em instituições geriátricas".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a instituir na rede de saúde pública o "Dia Municipal de Vacinação do Idoso e o "Programa de Vacinação de Idosos Internados ou Recolhidos na Rede de Saúde Pública, casas de amparo e recolhimento, asilos, similares e em Instituições Geriátricas, respeitando o procedimento terapêutico do corpo clínico nas Instituições que o possuírem, constituirá na aplicação de vacinas antigripais e antipneumonicas em pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º - A organização, época, formas, meios e demais detalhes da campanha serão disciplinados por regulamento do Poder Executivo, a ser elaborado com prazo de 60 (sessenta) dias, a ser contado da data da publicação desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora,

09 de dezembro de 1997.



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