LEI N° 9432/97
Cria
o Dia Municipal de Vacinação do Idoso
e o Programa de Vacinação em Idosos
internados ou recolhidos em Instituições
Geriátricas.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica instituído o Dia Municipal de Vacinação do
Idoso, que se realizará em toda a rede pública municipal
de saúde, no mês de março de cada ano.
Art.2º
- Considera-se Idoso para efeitos da presente Lei , todas as pessoas com
idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art.3º
- A Prefeitura Municipal adotará medidas necessárias ao
acompanhamento e proteção da saúde do Idoso, estabelecendo
critérios específicos de atendimento nas Unidades de Saúde
do Município.
Art.4º
- Tanto quanto possível, o dia Municipal de Vacinação
do Idoso será precedido de ampla campanha informativa.
Art.5º
- O Executivo regulamentará a presente Lei, naquilo que se fizer
necessário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal,
20 de
outubro de 1997.
Francisco
Amaral
Prefeito
Municipal.
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