E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 9432/97


Cria o Dia Municipal de Vacinação do Idoso e o Programa de Vacinação em Idosos internados ou recolhidos em Instituições Geriátricas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal de Vacinação do Idoso, que se realizará em toda a rede pública municipal de saúde, no mês de março de cada ano.

Art.2º - Considera-se Idoso para efeitos da presente Lei , todas as pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

Art.3º - A Prefeitura Municipal adotará medidas necessárias ao acompanhamento e proteção da saúde do Idoso, estabelecendo critérios específicos de atendimento nas Unidades de Saúde do Município.

Art.4º - Tanto quanto possível, o dia Municipal de Vacinação do Idoso será precedido de ampla campanha informativa.

Art.5º - O Executivo regulamentará a presente Lei, naquilo que se fizer necessário no prazo de 30 (trinta) dias.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal,

20 de outubro de 1997.

Francisco Amaral

Prefeito Municipal.




© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.