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Legislação Brasileira




DECRETO N° 9.563/95


O prefeito municipal de vitória, capital do estado do espírito santo, usando de atribuição legal.

DECRETA:

Art. 1º - Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez ou com crianças no colo, doentes graves e idosos com 65 anos de idade ou mais, não precisarão entrar em filas para serem atendidas nas repartições públicas da Prefeitura de Vitória.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas repartições públicas municipais onde houver atendimento ao público, deverão ser coloca das placas informativas sobre a preferência a ser dada às pessoas citadas no artigo 1º deste Decreto

. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do

Espírito Santo, em 10 d fevereiro de 1995.

Paulo César Hartung Gomes

Prefeito Municipal

Maria Bernadete Aquirre Von Randow

Secretária Municipal de Administração



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