DECRETO N° 9.563/95
O
prefeito municipal de vitória, capital do
estado do espírito santo, usando de atribuição
legal.
DECRETA:
Art.
1º - Todas as pessoas portadoras de deficiência física, mulheres
em adiantado estado de gravidez ou com crianças no colo, doentes
graves e idosos com 65 anos de idade ou mais, não precisarão
entrar em filas para serem atendidas nas repartições públicas
da Prefeitura de Vitória.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Nas repartições públicas municipais
onde houver atendimento ao público, deverão ser coloca das
placas informativas sobre a preferência a ser dada às pessoas
citadas no artigo 1º deste Decreto
. Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito
Santo, em 10 d fevereiro de 1995.
Paulo
César Hartung Gomes
Prefeito
Municipal
Maria
Bernadete Aquirre Von Randow
Secretária
Municipal de Administração
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