LEI N° 9.651/83
Autoriza
a concessão de isenção do pagamento de tarifa, nos ônibus da Companhia
Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, às pessoas com mais de 65 (sessenta
e cinco) anos de idade, e dá outras providências.
Mário Covas, Prefeito do Município de
São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de
1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de
tarifa, nos ônibus da Companhia Municipal de Transportes coletivos – CMTC,
ás pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art.2º - O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
24
de novembro de 1983
Mário
Covas
Prefeito
do Município
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