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Legislação Brasileira




LEI N° 9.651/83


Autoriza a concessão de isenção do pagamento de tarifa, nos ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e dá outras providências.

                                               Mário Covas, Prefeito do Município de  São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de novembro de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

                                               Art.1º - Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nos ônibus da Companhia Municipal de Transportes coletivos – CMTC, ás pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

                                               Art.2º - O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

                                               Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

24 de novembro de 1983

Mário Covas

Prefeito do Município



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