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Legislação Brasileira




LEI N° 9.857/00


Dispõe sobre a prioridade no andamento de processo administrativos municipais de cidadão com idade acima de 65 anos.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cidadãos acima de 65 anos de idade terão prioridade no andamento dos processos de administração municipal, que versem sobre seus direitos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora,

28 de Agosto de 2000.

Tarcísio Delgado

Prefeito

Geraldo Majela Guedes

Secretário Municipal de Administração



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