LEI N° 9.857/00
Dispõe
sobre a prioridade no andamento de processo administrativos
municipais de cidadão com idade acima de
65 anos.
A
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - Os cidadãos acima de 65 anos de idade terão prioridade
no andamento dos processos de administração municipal, que
versem sobre seus direitos.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço
da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora,
28
de Agosto de 2000.
Tarcísio
Delgado
Prefeito
Geraldo
Majela Guedes
Secretário
Municipal de Administração
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