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Legislação Brasileira




LEI N° 986/89


Dispõe sobre Isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos Inválidos, Idosos e Aposentados, no Município de Várzea Grande - MT.

                                                O Prefeito Municipal de Várzea Grande, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                Art 1° - Ficam isentos dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos - IPTU, o Inválidos, Idosos e Aposentados.

                                                Art. 2° - São considerados, para efeito desta Lei:

                                    I - Inválido: pessoas portadoras de invalidez permanentes, devidamente comprovada pelos órgãos oficiais da Previdência Social.

                                    II - Idosos: pessoas com idade acima de 60 (sessenta) aos.

                                    III - Aposentados: aqueles que comprovarem através de órgãos competente, sua situação de aposentado.

                                                Parágrafo Único -  Os beneficiados definidos neste artigo, deverão, obrigatoriamente, possuir um único imóvel destinados à sua residência a ter rendimento de, no máximo, 01 (um) Piso Nacional de Salário.

                                                Art. 3° - A isenção de que trata o artigo 1° deverá ser requerido até 30 (trinta) do mês de abril do ano vincendo.

                                                Parágrafo Único -  Deverão compor o requerimento, os documentos que comprovem a condição de beneficiado, como constem os artigos 1° e 2° da presente Lei.

                                                Art. 4° - A isenção de que trata esta Lei não abrange as Taxas e Contribuições de Melhorias.

                                                Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Couto Magalhães" em Várzea Grande - MT,

29 de Março de 1989.

Dr. Carlos Augusto de Arruda Gomes

Prefeito Municipal.



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