LEI N° 9.937/00
Dispõe
sobre a criação do "Disque
Idoso" e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica criado o Disque Idoso, Linha Telefônica especial
destinada a receber denúncias contra agressões e maus-tratos
a idosos em nosso Município.
Art.
2º - O Disque Idoso Funcionará no local designado pelo Conselho
Municipal do Idosos.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
da Prefeitura de Juiz de Fora,
21 de
Dezembro de 2000.
Tarcísio
Delgado
Prefeito
Geraldo
Majela Guedes
Secretário
Municipal de Administração.
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