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Legislação Brasileira




LEI N° 9.937/00


Dispõe sobre a criação do "Disque Idoso" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Disque Idoso, Linha Telefônica especial destinada a receber denúncias contra agressões e maus-tratos a idosos em nosso Município.

Art. 2º - O Disque Idoso Funcionará no local designado pelo Conselho Municipal do Idosos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora,

21 de Dezembro de 2000.

Tarcísio Delgado

Prefeito

Geraldo Majela Guedes

Secretário Municipal de Administração.



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