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Portaria nº 1.395/99 GM
Institui a
Política Nacional de Saúde do Idoso
Política Nacional de Saúde do Idoso - 10.12.1999
O Ministro de Estado da Saúde, no
uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de o setor saúde dispor
de uma política devidamente expressa relacionada à saúde do idoso; a conclusão
do processo de elaboração da referida política, que envolveu consultas a
diferentes segmentos direta e indiretamente envolvidos com o tema; e a
aprovação da proposta da política mencionada pela Comissão Intergestores
Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Saúde
do Idoso, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria e dela é parte
integrante. Art. 2º
Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se
relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração
ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na
conformidade das diretrizes e responsabilidades nela
estabelecidas. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ SERRA
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO
IDOSO
1. INTRODUÇÃO
Parte essencial da
Política Nacional de Saúde, a presente Política fundamenta a ação do setor
saúde na atenção integral à população idosa e àquela em processo de
envelhecimento, na conformidade do que determinam a Lei Orgânica da Saúde –
N.º 8.080/90 – e a Lei 8.842/94, que assegura os direitos deste segmento
populacional. No conjunto dos princípios definidos pela Lei
Orgânica, destaca-se o relativo à "preservação da autonomia das pessoas na
defesa de sua integridade física e moral", que constitui uma das questões
essenciais enfocadas nesta Política, ao lado daqueles inerentes à
integralidade da assistência e ao uso da epidemiologia para a fixação de
prioridades (Art. 7º, incisos III, II e VII, respectivamente).
Por sua vez, a Lei N.º
8.842 – regulamentada pelo Decreto N.º 1.948, de 3 de julho de 1996 –, ao
definir a atuação do Governo, indicando as ações específicas das áreas
envolvidas, busca criar condições para que sejam promovidas a autonomia, a
integração e a participação dos idosos na sociedade, assim consideradas as
pessoas com 60 anos de idade ou mais. Segundo essa Lei, cabe ao setor saúde, em síntese,
prover o acesso dos idosos aos serviços e às ações voltadas à promoção,
proteção e recuperação da saúde, mediante o estabelecimento de normas
específicas para tal; o desenvolvimento da cooperação entre as esferas de
governo e entre centros de referência em geriatria e gerontologia; e a
inclusão da geriatria como especialidade clínica para efeito de concursos
públicos, além da realização de estudos e pesquisas na área (inciso II do Art.
10). Ao
lado das determinações legais, há que se considerar, por outro lado, que a
população idosa brasileira tem se ampliado rapidamente. Em termos
proporcionais, a faixa etária a partir de 60 anos de idade é a que mais
cresce. No período de 1950 a 2025, segundo as projeções estatísticas da
Organização Mundial de Saúde – OMS –, o grupo de idosos no Brasil deverá ter
aumentado em 15 vezes, enquanto a população total em cinco. O País ocupará,
assim, o sexto lugar quanto ao contingente de idosos, alcançando, em 2025,
cerca de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade.
O processo de transição
demográfica no Brasil caracteriza-se pela rapidez com que o aumento absoluto e
relativo das populações adulta e idosa modificaram a pirâmide populacional.
Até os anos 60, todos os grupos etários registravam um crescimento quase
igual; a partir daí, o grupo de idosos passou a liderar esse
crescimento. Nos países desenvolvidos, essa transição ocorreu
lentamente, realizando-se ao longo de mais de cem anos. Alguns desses países,
hoje, apresentam um crescimento negativo da sua população, com a taxa de
nascimentos mais baixa que a de mortalidade. A transição acompanhou a elevação
da qualidade de vida das populações urbanas e rurais, graças à adequada
inserção das pessoas no mercado de trabalho e de oportunidades educacionais
mais favoráveis, além de melhores condições sanitárias, alimentares,
ambientais e de moradia. À semelhança de outros países latino-americanos, o
envelhecimento no Brasil é um fenômeno predominantemente urbano, resultando
sobretudo do intenso movimento migratório iniciado na década de 60, motivado
pela industrialização desencadeada pelas políticas desenvolvimentistas. Esse
processo de urbanização propiciou um maior acesso da população a serviços de
saúde e saneamento, o que colaborou para a queda verificada na mortalidade.
Possibilitou, também, um maior acesso a programas de planejamento familiar e a
métodos anticoncepcionais, levando a uma significativa redução da
fecundidade. A persistir a tendência de o envelhecimento como
fenômeno urbano, as projeções para o início do século XXI indicam que 82% dos
idosos brasileiros estarão morando nas cidades. As regiões mais urbanizadas,
como a Sudeste e o Sul, ainda oferecem melhores possibilidades de emprego,
disponibilidade de serviços públicos e oportunidades de melhor alimentação,
moradia e assistência médica e social. Embora grande parte das populações
ainda viva na pobreza, nos países menos desenvolvidos, certas conquistas
tecnológicas da medicina moderna, verificadas nos últimos 60 anos – assepsia,
vacinas, antibióticos, quimioterápicos e exames complementares de diagnóstico,
entre outros –, favoreceram a adoção de meios capazes de prevenir ou curar
muitas doenças que eram fatais até então. O conjunto dessas medidas provocou
uma queda da mortalidade infantil e, conseqüentemente, um aumento da
expectativa de vida ao nascer. No Brasil, em 1900, a expectativa de vida ao nascer
era de 33,7 anos; nos anos 40, de 39 anos; em 50, aumentou para 43,2 anos e,
em 60, era de 55,9 anos. De 1960 para 1980, essa expectativa ampliou-se para
63,4 anos, isto é, foram acrescidos vinte anos em três décadas, segundo revela
o Anuário Estatístico do Brasil de 1982 (Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística/Fundação IBGE). De 1980 para 2000, o aumento deverá
ser em torno de cinco anos, ocasião em que cada brasileiro, ao nascer,
esperará viver 68 anos e meio. As projeções para o período de 2000 a 2025
permitem supor que a expectativa média de vida do brasileiro estará próxima de
80 anos, para ambos os sexos (Kalache et al., 1987). Paralelamente a esse aumento na
expectativa de vida, tem sido observado, a partir da década de 60, um declínio
acentuado da fecundidade, levando a um aumento importante da proporção de
idosos na população brasileira. De 1980 a 2000, o grupo etário com 60 anos e
mais de idade deverá crescer 105%; as projeções apontam para um crescimento de
130% no período de 2000 a 2025. Mesmo que se leve em conta que uma parcela do
contingente de idosos participe da atividade econômica, o crescimento deste
grupo populacional afeta diretamente a razão de dependência, usualmente
definida como a soma das populações jovem e idosa em relação à população
economicamente ativa total. Esse coeficiente é calculado tomando por base a
população de menos de 15 anos e a de 60 e mais anos de idade em relação àquela
considerada em idade produtiva (situada na faixa etária dos 15 aos 59 anos de
idade). O
processo de urbanização e a conseqüente modificação do mercado de trabalho
aceleraram a redistribuição da população entre as zonas rural e urbana do
País. Em 1930, dois terços da população brasileira viviam na zona rural; hoje,
mais de três quartos estão em zona urbana. O emprego nas fábricas e as mais
diferenciadas possibilidades de trabalho nas cidades modificaram a estrutura
familiar brasileira, transformando a família extensa do campo na família
nuclear urbana. Com o aumento da expectativa de vida, as famílias passaram a
ser constituídas por várias gerações, exigindo os necessários mecanismos de
apoio mútuo entre as que compartilham o mesmo domicílio.
A família,
tradicionalmente considerada o mais efetivo sistema de apoio aos idosos, está
passando por alterações decorrentes dessas mudanças conjunturais e culturais.
O número crescente de divórcios e segundo ou terceiro casamento, a contínua
migração dos mais jovens em busca de mercados mais promissores e o aumento no
número de famílias em que a mulher exerce o papel de chefe são situações que
precisam ser levadas em conta na avaliação do suporte informal aos idosos na
sociedade brasileira. Essas situações geram o que se convencionou chamar de
intimidade à distância, em que diferentes gerações ou mesmo pessoas de uma
mesma família ocupam residências separadas. Tem sido observada uma
feminilização do envelhecimento no Brasil. O número de mulheres idosas,
confrontado com o de homens de mais de 60 anos de idade, já é superior há
muito tempo. Da mesma forma, a proporção de idosas em relação à população
total de mulheres supera aquela correspondente aos homens idosos. No Brasil,
desde 1950, as mulheres têm maior esperança de vida ao nascer, sendo que a
diferença está ao redor de sete anos e meio. De outra parte, o apoio aos idosos
praticado no Brasil ainda é bastante precário. Por se tratar de uma atividade
predominantemente restrita ao âmbito familiar, o cuidado ao idoso tem sido
ocultado da opinião pública, carecendo de visibilidade maior.
O apoio informal e
familiar constitui um dos aspectos fundamentais na atenção à saúde desse grupo
populacional Isso não significa, no entanto, que o Estado deixa de ter um
papel preponderante na promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso nos
três níveis de gestão do SUS, capaz de otimizar o suporte familiar sem
transferir para a família a responsabilidade em relação a este grupo
populacional. Além das transformações demográficas descritas
anteriormente, o Brasil tem experimentado uma transição epidemiológica, com
alterações relevantes no quadro de morbimortalidade. As doenças
infectocontagiosas que, em 1950, representavam 40% das mortes registradas no
País, hoje são responsáveis por menos de 10% (RADIS: "Mortalidade nas Capitais
Brasileiras, 1930-1980"). O oposto ocorreu em relação às doenças
cardiovasculares: em 1950, eram responsáveis por 12% das mortes e, atualmente,
representam mais de 40%. Em menos de 40 anos, o Brasil passou de um perfil de
morbimortalidade típico de uma população jovem, para um caracterizado por
enfermidades crônicas, próprias das faixas etárias mais avançadas, com custos
diretos e indiretos mais elevados Essa mudança no perfil epidemiológico acarreta
grandes despesas com tratamentos médicos e hospitalares, ao mesmo tempo em que
se configura num desafio para as autoridades sanitárias, em especial no que
tange à implantação de novos modelos e métodos para o enfrentamento do
problema. O idoso consome mais serviços de saúde, as internações hospitalares
são mais freqüentes e o tempo de ocupação do leito é maior do que o de outras
faixas etárias. Em geral, as doenças dos idosos são crônicas e múltiplas,
perduram por vários anos e exigem acompanhamento médico e de equipes
multidisciplinares permanentes e intervenções contínuas.
Tomando-se por base os
dados relativos à internação hospitalar pelo Sistema Único de Saúde – SUS –,
em 1997, e a população estimada pelo IBGE para este mesmo ano, pode-se
concluir que o idoso, em relação às outras faixas etárias, consome muito mais
recursos de saúde. Naquele ano, o Sistema arcou com um total de 12.715.568 de
AIHs (autorizações de internações hospitalares), assim
distribuídas:
- 2.471.984 AIHs (19,4%) foram de
atendimentos na faixa etária de 0-14 anos de idade, que representava 33,9%
da população total (aqui também estão incluídas as AIHs dos recém-nascidos
em ambiente hospitalar, bem como as devidas a parto normal);
- 7.325.525 AIHs (57,6%) foram na faixa
etária de 15-59 anos de idade (58,2% da população total);
- 2.073.915 AIHs (16,3%) foram na faixa
etária de 60 anos ou mais de idade (7,9% da população total);
- 480.040 AIHs (3,8%) foram destinadas ao
atendimento de indivíduos de idade ignorada; essas hospitalizações, em sua
grande maioria, corresponderam a tratamento de enfermidades mentais de longa
permanência, geralmente em pessoas acima de 50 anos de idade (essa parcela
de AIHs foi excluída dos estudos em que se diferencia o impacto de cada
faixa etária no sistema hospitalar);
- a taxa de hospitalização, em um ano,
alcançou um total de 46 por 1.000 indivíduos na faixa etária de 0 a 14 anos
de idade, 79 no segmento de 15 a 59 anos de idade e 165 no grupo de 60 anos
ou mais de idade;
- o tempo médio de permanência hospitalar
foi de 5,1 dias para o grupo de 0-14 anos de idade, 5,1 dias no de 15-59 e
6,8 dias no grupo mais idoso;
- o índice de hospitalização (número de
dias de hospitalização consumidos, por habitante, a cada ano) correspondeu a
0,23 dias na faixa de 0-14 anos de idade; a 0,40 dias na faixa de 15-59; e a
1,12 dias na faixa de 60 anos ou mais de idade;
- do custo total de R$ 2.997.402.581,29 com
despesas de internações hospitalares, 19,7% foram com pacientes da faixa
etária de 0-14 anos de idade, 57,1% da faixa de 15-59 anos de idade e 23,9%
foram de idosos;
- o custo médio, por hospitalização, foi de
R$ 238,67 em relação à faixa etária de 0-14 anos de idade, R$ 233,87 à de
15-59 anos e R$ 334,73 ao grupo de mais de 60 anos de idade; e
- o índice de custo (custo de
hospitalização por habitante/ano) foi de R$ 10,93 no segmento de 0-14 anos
de idade, de R$ 18,48 no de 15-59 anos de idade e de R$ 55,25 no de mais de
60 anos de idade.
Estudos têm demonstrado que o idoso, em relação às
outras faixas etárias, consome muito mais recursos do sistema de saúde e que
este maior custo não reverte em seu benefício. O idoso não recebe uma
abordagem médica ou psicossocial adequada nos hospitais, não sendo submetido
também a uma triagem rotineira para fins de reabilitação.
A abordagem médica
tradicional do adulto hospitalizado – focada em uma queixa principal e o
hábito médico de tentar explicar todas as queixas e os sinais por um único
diagnóstico, que é adequada no adulto jovem – não se aplica em relação ao
idoso. Estudos populacionais demonstram que a maioria dos idosos – 85% –
apresenta pelo menos uma doença crônica e que uma significativa minoria – 10%
– possui, no mínimo, cinco destas patologias (Ramos, LR e cols, 1993). A falta
de difusão do conhecimento geriátrico junto aos profissionais de saúde tem
contribuído decisivamente para as dificuldades na abordagem médica do paciente
idoso. A
maioria das instituições de ensino superior brasileiras ainda não está
sintonizada com o atual processo de transição demográfica e suas conseqüências
médico-sociais. Há uma escassez de recursos técnicos e humanos para enfrentar
a explosão desse grupo populacional no terceiro milênio.
O crescimento
demográfico brasileiro tem características particulares, que precisam ser
apreendidas mediante estudos e desenhos de investigação que dêem conta dessa
especificidade. O cuidado de saúde destinado ao idoso é bastante caro, e a
pesquisa corretamente orientada pode propiciar os instrumentos mais adequados
para uma maior eficiência na adoção de prioridades e na alocação de recursos,
além de subsidiar a implantação de medidas apropriadas à realidade
brasileira. A transição demográfica no Brasil exige, na
verdade, novas estratégias para fazer frente ao aumento exponencial do número
de idosos potencialmente dependentes, com baixo nível socioeconômico, capazes
de consumir uma parcela desproporcional de recursos da saúde destinada ao
financiamento de leitos de longa permanência. A internação dos idosos em asilos,
casas de repouso e similares está sendo questionada até nos países
desenvolvidos, onde estes serviços alcançaram níveis altamente sofisticados em
termos de conforto e eficiência. O custo desse modelo e as dificuldades de sua
manutenção estão requerendo medidas mais resolutivas e menos onerosas. O
retorno ao modelo de cuidados domiciliares, já bastante discutido, não pode
ter como única finalidade baratear custos ou transferir responsabilidades. A
assistência domiciliar aos idosos, cuja capacidade funcional está
comprometida, demanda programas de orientação, informação e assessoria de
especialistas. A maioria das doenças crônicas que acometem o
indivíduo idoso tem, na própria idade, seu principal fator de risco.
Envelhecer sem nenhuma doença crônica é mais exceção do que regra. No entanto,
a presença de uma doença crônica não significa que o idoso não possa gerir sua
própria vida e encaminhar o seu dia-a-dia de forma totalmente
independente. A maior parte dos idosos é, na verdade,
absolutamente capaz de decidir sobre seus interesses e organizar-se sem
nenhuma necessidade de ajuda de quem quer que seja. Consoante aos mais
modernos conceitos gerontológicos, esse idoso que mantém sua autodeterminação
e prescinde de qualquer ajuda ou supervisão para realizar-se no seu cotidiano
deve ser considerado um idoso saudável, ainda que seja portador de uma ou mais
de uma doença crônica. Decorre daí o conceito de capacidade funcional, ou
seja, a capacidade de manter as habilidades físicas e mentais necessárias para
uma vida independente e autônoma. Do ponto de vista da saúde pública, a
capacidade funcional surge como um novo conceito de saúde, mais adequado para
instrumentalizar e operacionalizar a atenção à saúde do idoso. Ações
preventivas, assistenciais e de reabilitação devem objetivar a melhoria da
capacidade funcional ou, no mínimo, a sua manutenção e, sempre que possível, a
recuperação desta capacidade que foi perdida pelo idoso. Trata-se, portanto,
de um enfoque que transcende o simples diagnóstico e tratamento de doenças
específicas. A promoção do envelhecimento saudável e a
manutenção da máxima capacidade funcional do indivíduo que envelhece, pelo
maior tempo possível – foco central desta Política –, significa a valorização
da autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e
mental do idoso. Tanto as doenças físicas quanto as mentais podem levar à
dependência e, conseqüentemente, à perda da capacidade
funcional.
Na análise da questão relativa à reabilitação da capacidade funcional, é
importante reiterar que a grande maioria dos idosos desenvolve, ao longo da
vida, algum tipo de doença crônica decorrente da perda continuada da função de
órgãos e aparelhos biológicos. Essa perda de função pode ou não levar a
limitações funcionais que, por sua vez, podem gerar incapacidades, conduzindo,
em última instância, à dependência da ajuda de outrem ou de equipamentos
específicos para a realização de tarefas essenciais à sobrevivência no dia a
dia.
Estudos populacionais revelam que cerca de 40% dos indivíduos com 65 anos ou
mais de idade precisam de algum tipo de ajuda para realizar pelo menos uma
tarefa do tipo fazer compras, cuidar das finanças, preparar refeições e limpar
a casa. Uma parcela menor, mas significativa – 10% –, requer auxílio para
realizar tarefas básicas, como tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro,
alimentar-se e, até, sentar e levantar de cadeiras e camas (Ramos, L. R. e
cols., 1993). É imprescindível que, na prestação dos cuidados aos idosos, as
famílias estejam devidamente orientadas em relação às atividades de vida
diária (AVDs). Tanto a dependência física quanto a mental
constituem fatores de risco significativos para mortalidade, mais relevantes
até que as próprias doenças que levaram à dependência, visto que nem todo
doente torna-se dependente, conforme revelam estudos populacionais de
segmentos de idosos residentes em diferentes comunidades (Ramos, L. R. e
cols., 1993). No entanto, nem todo dependente perde sua autonomia e, neste
sentido, a dependência mental deve ser objeto de atenção especial, na medida
em que leva, com muito mais freqüência, à perda de autonomia. Doenças como
depressão e demência já estão, em todo mundo, entre as principais causas de
anos vividos com incapacidade, exatamente por conduzirem à perda da
independência e, quase que necessariamente, à perda da
autonomia.
Os custos gerados por essa dependência são tão grandes quanto o investimento
de dedicar um membro da família ou um cuidador para ajudar continuamente uma
pessoa que, muitas vezes, irá viver mais 10 ou 20 anos, requerendo uma atenção
que, não raro, envolve leitos hospitalares e institucionais, procedimentos
diagnósticos caros e sofisticados, bem como o consenso freqüente de uma equipe
multiprofissional e interdisciplinar, capaz de fazer frente à problemática
multifacetada do idoso. Dentro desse contexto é que são estabelecidas novas
prioridades dirigidas a esse grupo populacional, que deverão nortear as ações
em saúde nesta virada de século.
2. PROPÓSITO
Como se pode depreender
da análise apresentada no capítulo anterior, o crescimento demográfico da
população idosa brasileira exige a preparação adequada do País para atender às
demandas das pessoas na faixa etária de mais de 60 anos de idade. Essa
preparação envolve diferentes aspectos que dizem respeito desde a adequação
ambiental e o provimento de recursos materiais e humanos capacitados, até a
definição e a implementação de ações de saúde específicas.
Acresce-se, por outro
lado, a necessidade de a sociedade entender que o envelhecimento de sua
população é uma questão que extrapola a esfera familiar e, portanto, a
responsabilidade individual, para alcançar o âmbito público, neste
compreendido o Estado, as organizações não-governamentais e os diferentes
segmentos sociais. Nesse sentido, a presente Política Nacional de
Saúde do Idoso tem como propósito basilar a promoção do envelhecimento
saudável, a manutenção e a melhoria, ao máximo, da capacidade funcional dos
idosos, a prevenção de doenças, a recuperação da saúde dos que adoecem e a
reabilitação daqueles que venham a ter a sua capacidade funcional restringida,
de modo a garantir-lhes permanência no meio em que vivem, exercendo de forma
independente suas funções na sociedade. Para tanto, nesta Política estão
definidas as diretrizes que devem nortear todas as ações no setor saúde, e
indicadas as responsabilidades institucionais para o alcance do propósito
acima explicitado. Além disso, orienta o processo contínuo de avaliação que
deve acompanhar o desenvolvimento da Política Nacional de Saúde do Idoso,
mediante o qual deverá ser possível os eventuais redimensionamentos que venham
a ser ditados pela prática. A implementação desta Política compreende a
definição e ou readequação de planos, programas, projetos e atividades do
setor saúde, que direta ou indiretamente se relacionem com o seu objeto. O
esforço conjunto de toda a sociedade, aqui preconizado, implica o
estabelecimento de uma articulação permanente que, no âmbito do SUS, envolve a
construção de contínua cooperação entre o Ministério da Saúde e as Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde.
3. DIRETRIZES
Para o alcance do
propósito desta Política Nacional de Saúde do Idoso, são definidas como
diretrizes essenciais :
- a promoção do envelhecimento
saudável;
- a manutenção da capacidade
funcional;
- a assistência às necessidades de saúde do
idoso;
- a reabilitação da capacidade funcional
comprometida;
- a capacitação de recursos humanos
especializados;
- o apoio ao desenvolvimento de cuidados
informais ; e
- o apoio a estudos e
pesquisas.
3.1.
Promoção do envelhecimento saudável
O cumprimento dessa
diretriz compreenderá o desenvolvimento de ações que orientem os idosos e os
indivíduos em processo de envelhecimento quanto à importância da melhoria
constante de suas habilidades funcionais, mediante a adoção precoce de hábitos
saudáveis de vida e a eliminação de comportamentos nocivos à
saúde.
Entre os hábitos saudáveis, deverão ser destacados, por exemplo, a alimentação
adequada e balanceada; a prática regular de exercícios físicos; a convivência
social estimulante; e a busca, em qualquer fase da vida, de uma atividade
ocupacional prazerosa e de mecanismos de atenuação do estresse . Em relação
aos hábitos nocivos, merecerão destaque o tabagismo, o alcoolismo e a
automedicação. Tais temas serão objeto de processos educativos e
informativos continuados, em todos os níveis de atuação do SUS, com a
utilização dos diversos recursos e meios disponíveis, tais como: distribuição
de cartilhas e folhetos, bem como o desenvolvimento de campanhas em programas
populares de rádio; veiculação de filmetes na televisão; treinamento de
agentes comunitários de saúde e profissionais integrantes da estratégia de
saúde da família para, no trabalho domiciliar, estimular os cidadãos na adoção
de comportamentos saudáveis. Ênfase especial será dada às orientações dos idosos
e seus familiares quanto aos riscos ambientais, que favorecem quedas e que
podem comprometer a capacidade funcional destas pessoas. Deverão ser
garantidas aos idosos, assim como aos portadores de deficiência, condições
adequadas de acesso aos espaços públicos, tais como rampas, corrimões e outros
equipamentos facilitadores.
3.2. Manutenção da capacidade
funcional
Ao lado das medidas
voltadas à promoção de hábitos saudáveis, serão promovidas ações que visem a
prevenção de perdas funcionais, em dois níveis específicos:
- prevenção de agravos à
saúde;
- detecção precoce de problemas de saúde
potenciais ou já instalados, cujo avanço poderá pôr em risco as habilidades
e a autonomia dos idosos.
As ações de prevenção envolvidas no primeiro nível
estarão centradas na aplicação de vacinas, medida já consolidada para a
infância, mas com prática ainda limitada e recente entre idosos. Deverão ser
aplicadas as vacinas contra o tétano, a pneumonia pneumocócica e a influenza,
que representam problemas sérios entre os idosos no Brasil e que são as
preconizadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS – para este grupo
populacional. A grande maioria das hospitalizações para o
tratamento do tétano ocorre em indivíduos acima dos 60 anos de idade. Nesse
sentido, essa população será estimulada a fazer doses de reforço da vacina
antitetânica a cada dez anos, tendo em vista a sua comprovada efetividade, a
qual alcança quase os 100%. As pneumonias, em especial a de origem
pneumocócica, estão entre as patologias infecciosas que mais trazem riscos à
saúde dos idosos, com altas taxas de internação, além de alta letalidade nesta
faixa etária. São apontadas como fatores de descompensação funcional de piora
dos quadros de insuficiência cardíaca, desencadeadoras de edema agudo de
pulmão e fonte de deterioração nos quadros de doenças pulmonares obstrutivas
crônicas. Levando em conta as recomendações técnicas atuais, a vacina
antipneumocócica deverá ser administrada em dose única nos indivíduos
idosos.
Embora vista como enfermidade trivial, a influenza – ou gripe –, no grupo dos
idosos, pode trazer conseqüências graves, levando a processos pneumônicos ou,
ainda, à quebra do equilíbrio, já instável, destes indivíduos, portadores de
patologias crônicas não transmissíveis. A vacina antigripal deverá ser
aplicada em todos os idosos, pelo menos duas semanas antes do início do
inverno ou do período das chuvas nas regiões mais tropicais.
No segundo nível da
manutenção da capacidade funcional, além do reforço das ações dirigidas à
detecção precoce de enfermidades não transmissíveis – como a hipertensão
arterial, a diabetes melito e a osteoporose –, deverão ser introduzidas as
novas medidas, de que são exemplos aquelas dirigidas ao hipotireoidismo
subclínico – ainda pouco usuais e carentes de sistematização –, mediante o
desenvolvimento de atividades específicas, entre as quais destacam
se:
- antecipação de danos sensoriais, com o
rastreio precoce de danos auditivos, visuais e propioceptivos;
- utilização dos protocolos próprios para
situações comuns entre os idosos, tais como riscos de queda, alterações do
humor e perdas cognitivas;
- prevenção de perdas dentárias e de outras
afecções da cavidade bucal;
- prevenção de deficiências
nutricionais;
- avaliação das capacidades e habilidades
funcionais no ambiente domiciliar, com vistas à prevenção de perda de
independência e autonomia;
- prevenção do isolamento social, com a
criação ou uso de oportunidades sociais, como clubes, grupos de convivência,
associação de aposentados etc.
A operacionalização da maioria dessas medidas
dar-se-á nas próprias unidades de saúde, com suas equipes mínimas
tradicionais, às quais deverão ser incorporados os agentes de saúde ou
visitadores, além do estabelecimento de parcerias nas ações integrantes da
estratégia de saúde da família e outras congêneres. Além disso, na
implementação dessa diretriz, buscar-se-á o engajamento efetivo dos grupos de
convivência, com possibilidades tanto terapêuticas e preventivas, quanto de
lazer.
3.3. Assistência às necessidades de saúde do
idoso
A prestação dessa
assistência basear-se-á nas orientações abaixo descritas, as quais compreendem
os âmbitos ambulatorial, hospitalar e domiciliar. No âmbito ambulatorial,
a consulta geriátrica constituirá a base dessa assistência. Para tal, deverá
ser estabelecido um modelo específico, de modo a alcançar-se um impacto
expressivo na assistência, em particular na redução das taxas de internação
hospitalar e em clínicasde repouso – e mesmo asilos
–, bem como a diminuição da demanda aos serviços de emergência e aos
ambulatórios de especialidades. A consulta geriátrica deverá ser fundamentada na
coleta e no registro de informações que possam orientar o diagnóstico a partir
da caracterização de problemas e o tratamento adequado, com a utilização
rotineira de escalas de rastreamento para depressão, perda cognitiva e
avaliação da capacidade funcional, assim como o correto encaminhamento para a
equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considerando que a qualidade da
coleta de dados apresenta dificuldades peculiares a esse grupo etário, em
decorrência de elevado índice de morbidade, apresentações atípicas de doenças
e pela chance aumentada de iatrogenia, o modelo de consulta a ser estabelecido
pautar-se-á pela abrangência, sensibilidade diagnostica e orientação
terapêutica, nesta incluídas ações não farmacológicas. A abrangência do modelo de
consulta geriátrica compreenderá a incorporação de informações que permitam a
identificação de problemas não apenas relacionados aos sistemas
cardiorrespiratório, digestivo, hematológico e endócrino-metabólico, como,
também, aos transtornos neuropsiquiátricos, nos aparelhos locomotor e
geniturinário.
Essa forma de consulta deverá possibilitar a sensibilização do profissional
para questões sociais eventualmente envolvidas no bem-estar do
paciente.
Por sua vez, a sensibilidade diagnóstica deverá implicar a capacidade de
motivar a equipe para a busca de problemas de elevada prevalência, que não são
comumente diagnosticados, como por exemplo: doenças tireoideanas, doença de
Parkinson, hipotensão ortostática, incontinência urinária, demências e
depressões. É importante que informações relacionadas a glaucoma, catarata e
hipoacusia sejam coletadas. A possibilidade de iatrogenia sempre deverá ser
considerada. Finalmente, a orientação terapêutica, incluindo
mudanças de estilo de vida, deverá possibilitar que a consulta geriátrica
enfrente os problemas identificados, levando a alguma forma de alívio e
atenuação do impacto funcional. Ao mesmo tempo, o médico deverá evitar
excessos na prescrição e uso de fármacos com elevado potencial
iatrogênico. A orientação terapêutica compreenderá, sempre que
necessário, informações aos pacientes e seus acompanhantes sobre as medidas de
prevenção dos agravos à saúde e acerca das ações de reabilitação precoce – ou
"preventiva" – e corretiva, levando em conta, da melhor maneira possível, o
ambiente em que vivem e as condições sociais que dispõem.
Já no âmbito hospitalar,
a assistência a esse grupo populacional deverá considerar que a idade é um
indicador precário na determinação das características especiais do idoso
enfermo hospitalizado. Nesse sentido, o estado funcional constituirá o
parâmetro mais fidedigno para o estabelecimento de critérios específicos de
atendimento. Assim, os pacientes classificados como totalmente
dependentes constituirão o grupo mais sujeito a internações prolongadas,
reinternações sucessivas e de pior prognóstico e que, por isso, se enquadram
no conceito de vulnerabilidade. Os serviços de saúde deverão estar preparados
para identificar esses pacientes, provendo-lhes uma assistência
diferenciada. Essa assistência será pautada na participação de
outros profissionais, além de médicos e enfermeiros, tais como
fisioterapeutas, assistentes sociais, psicólogos, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas e nutricionistas. Dessa forma, a disponibilidade de
equipe mínima, que deve incluir obrigatoriamente um médico com formação em
geriatria, de equipamentos e de serviços adequados, será pré-requisito para as
instituições públicas estatais ou privadas – conveniadas ou contratadas pelo
SUS –, que prestarem assistência a idosos dependentes
internados. Idosos com graves problemas de saúde, sem
possibilidade de recuperação ou de recuperação prolongada, poderão demandar
internação hospitalar de longa permanência; forma esta definida na Portaria
N.º 2.413, editada em 23 de março de 1998. No entanto, esses pacientes deverão
ser submetidos a tentativa de reabilitação antes e durante a hospitalização,
evitando-se que as enfermarias sejam transformadas em locais de acomodação
para pacientes idosos com problemas de saúde não resolvidos e, por
conseguinte, aumentando a carga de sofrimento do próprio idoso, bem como o
aumento dos custos dos serviços de saúde. Entre os serviços alternativos à
internação prolongada, deverá estar incluída, obrigatoriamente, a assistência
domiciliar. A adoção de tal medida constituirá estratégia importante para
diminuir o custo da internação, uma vez que assistência domiciliar é menos
onerosa do que a internação hospitalar. O atendimento ao idoso enfermo,
residente em instituições – como, por exemplo, asilos –, terá as mesmas
características da assistência domiciliar Deverá ser estimulada, por outro
lado, a implantação do hospital-dia geriátrico, uma forma intermediária de
atendimento entre a internação hospitalar e a assistência domiciliar. Esse
serviço terá como objetivo viabilizar a assistência técnica adequada para
pacientes cuja necessidade terapêutica – hidratação, uso de medicação
endovenosa, quimioterapia e reabilitação – e de orientação para cuidadores não
justificarem a permanência em hospital. Tal medida não poderá ser encarada
como justificativa para o simples aumento do tempo de internação. Contudo, a
internação de idosos em UTI, em especial daqueles com idade igual ou superior
a 75 anos, deverá obedecer rigorosamente os critérios adotados em todas as
faixas etárias, de potencial de reversibilidade do estado clínico e não a sua
gravidade, quando reconhecidamente irrecuperável. A implantação de forma
diferenciada de assistência ao idoso dependente será gradual, priorizando-se
hospitais universitários e públicos estatais. Uma questão que deverá ser
considerada refere-se ao fato de que o idoso tem direito a um atendimento
preferencial nos órgãos estatais e privados de saúde (ambulatórios, hospitais,
laboratórios, planos de saúde, entre outros), na conformidade do que
estabelece a Lei N.º 8.842/94, em seu Art. 4º, inciso VIII, e o Art. 17, do
Decreto N.º 1.948/96, que a regulamentou. O idoso terá também uma autorização
para acompanhante familiar em hospitais públicos e privados – conveniados ou
contratados – pelo SUS. Na relação entre o idoso e os profissionais de
saúde, um dos aspectos que deverá sempre ser observado diz respeito à
possibilidade de maus-tratos, quer por parte da família, quer por parte do
cuidador ou mesmo destes profissionais. É importante que o idoso saiba
identificar posturas e comportamentos que significam maus-tratos, bem como os
fatores de risco neles envolvidos. Esses maus- tratos podem ser por
negligência – física, psicológica ou financeira –, por abuso – físico,
psicológico ou financeiro – ou por violação dos direitos pessoais. O
profissional de saúde, o idoso e a família, quando houver indícios de
maus-tratos, deverá denunciar a sua suspeita às autoridades
competentes. Considerando que a vulnerabilidade à perda de
capacidade está ligada a aspectos socioeconômicos, atenção especial deverá ser
concedida aos grupos de idosos que estão envelhecendo em condições mais
desfavoráveis, de que são exemplos aqueles residentes na periferia dos grandes
centros urbanos e os que vivem nas zonas rurais desprovidas de recursos de
saúde e assistência social, onde também se observa uma intensa migração da
população jovem.
3.4. Reabilitação da capacidade funcional
comprometida As ações nesse contexto
terão como foco especial a reabilitação precoce, mediante a qual buscar-se-á
prevenir a evolução e recuperar a perda funcional incipiente, de modo a
evitar-se que as limitações da capacidade funcional possam avançar e que
aquelas limitações já avançadas possam ser amenizadas. Esse trabalho envolverá
as práticas de um trabalho multiprofissional de medicina, enfermagem,
fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição, fonoaudiologia, psicologia e
serviço social. Na definição e na implementação das ações, será
levado em conta que, na realidade, as causas de dependência são, em sua
maioria, evitáveis e, em muitos casos, reversíveis por intermédio de técnicas
de reabilitação física e mental, tão mais efetivas quanto mais precocemente
forem instituídas. Além da necessidade de prevenir as doenças crônicas
que acometem aos que envelhecem, procurar-se-á, acima de tudo, evitar que
estas enfermidades alijem o idoso do convívio social, comprometendo sua
autonomia.
No conjunto de ações que devem ser implementadas nesse âmbito, estão aquelas
relacionadas à reabilitação mediante a prescrição adequada e o uso de órteses
e próteses como, por exemplo, óculos, aparelhos auditivos, próteses dentárias
e tecnologias assistivas (como andador, bengala etc.). Essas e as outras ações que vierem
a ser definidas deverão estar disponíveis em todos os níveis de atenção ao
idoso, principalmente nos postos e centros de saúde, com vistas à detecção
precoce e o tratamento de pequenas limitações funcionais capazes de levar a
uma grave dependência. A detecção precoce e o tratamento de pequenas
limitações funcionais, potenciais causas de formas graves de dependência,
integrarão as atribuições dos profissionais e técnicos que atuam nesses níveis
de atenção, e deverão ser alvo de orientação aos cuidadores dos idosos para
que possam colaborar com os profissionais da saúde, sobretudo na condição de
agentes facilitadores, tanto na observação de novas limitações, quanto no
auxílio ao tratamento prescrito.
3.5. Capacitação de recursos humanos
especializados O desenvolvimento e a capacitação de recursos
humanos constituem diretriz que perpassará todas as demais definidas nesta
Política, configurando mecanismo privilegiado de articulação intersetorial, de
forma que o setor saúde possa dispor de pessoal em qualidade e quantidade
adequadas, e cujo provimento é de responsabilidade das três esferas de
governo.
Esse componente deverá merecer atenção especial, sobretudo no tocante ao que
define a Lei N.º 8.080/90, em seu Art. 14 e parágrafo único, nos quais está
estabelecido que a formação e a educação continuada contemplarão ação
intersetorial articulada. A lei estabelece, como mecanismo fundamental, a
criação de comissão permanente de integração entre os serviços de saúde e as
instituições de ensino profissional e superior, com a finalidade de "propor
prioridades, métodos e estratégias". O trabalho articulado com o Ministério da Educação
e as instituições de ensino superior deverá ser viabilizado por intermédio dos
Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia tendo em vista a capacitação
de recursos humanos em saúde de acordo com as diretrizes aqui
fixadas.
Os Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia serão, preferencialmente,
localizados em instituições de ensino superior e terão atribuições
específicas, conforme as características de cada instituição. A indicação
desses Centros deverá ser estabelecida pelo Ministério da Saúde, de acordo com
as necessidades identificadas no processo de implantação desta Política
Nacional.
No âmbito da execução de ações, de forma mais específica, a capacitação
buscará preparar os recursos humanos para a operacionalização de um elenco
básico de atividades, que incluirá, entre outras, a prevenção de perdas, a
manutenção e a recuperação da capacidade funcional da população idosa e o
controle dos fatores que interferem no estado de saúde desta
população.
A capacitação de pessoal para o planejamento, coordenação e avaliação de ações
deverá constituir as bases para o desenvolvimento do processo contínuo de
articulação com os demais setores, cujas ações estão diretamente relacionadas
com o idoso no âmbito do setor saúde. Essa capacitação será promovida pelos Centros
Colaboradores de Geriatria e Gerontologia, os quais terão a função específica
de capacitar os profissionais para prestar a devida cooperação técnica
demandada pelas demais esferas de gestão, no sentido de uniformizar conceitos
e procedimentos que se tornarão indispensáveis para a efetivação desta
Política Nacional de Saúde do Idoso, bem como para o seu processo contínuo de
avaliação e acompanhamento.
3.6. Apoio ao desenvolvimento de cuidados
informais
Nesse âmbito, buscar-se-á desenvolver uma parceria entre os profissionais da
saúde e as pessoas próximas aos idosos, responsáveis pelos cuidados diretos
necessários às suas atividades da vida diária e pelo seguimento das
orientações emitidas pelos profissionais. Tal parceria, como mostram estudos e
pesquisas sobre o envelhecimento em dependência, configura a estratégia mais
atual e menos onerosa para manter e promover a melhoria da capacidade
funcional das pessoas que se encontram neste processo. Nos países onde o envelhecimento
da população vem ocorrendo há mais tempo, convencionou-se que há cuidados
formais e informais na atenção às pessoas que envelheceram e que, de alguma
forma, perderam a sua capacidade funcional. Os sistemas formais de cuidados
são integrados por profissionais e instituições, que realizam este atendimento
sob a forma de prestação de serviço. Dessa forma, os cuidados são prestados
por pessoa ou agências comunitárias contratadas para tal. Já os sistemas
informais são constituídos por pessoas da família, amigos próximos e vizinhos,
freqüentemente mulheres, que exercem tarefas de apoio e cuidados voluntários
para suprir a incapacidade funcional do seu idoso. Na cultura brasileira, são essas
pessoas que assumem para si as funções de provedoras de cuidados diretos e
pessoais. O papel de mulher cuidadora na família é normativo, sendo quase
sempre esperado que ela assuma tal papel. Os responsáveis pelos cuidados
diretos aos seus idosos doentes ou dependentes geralmente residem na mesma
casa e se incumbem de prestar a ajuda necessária ao exercício das atividades
diárias destes idosos, tais como higiene pessoal, medicação de rotina,
acompanhamento aos serviços de saúde ou outros serviços requeridos no
cotidiano, por exemplo ida a bancos ou farmácias. O modelo de cuidados domiciliares,
antes restrito à esfera privada e à intimidade das famílias, não poderá ter
como única finalidade baratear custos ou transferir responsabilidades. A
assistência domiciliar aos idosos cuja capacidade funcional está comprometida
demanda orientação, informação e assessoria de especialistas.
Para o desempenho dos
cuidados a um idoso dependente, as pessoas envolvidas deverão receber dos
profissionais de saúde os esclarecimentos e as orientações necessárias,
inclusive em relação à doença crônico-degenerativa com a qual está
eventualmente lidando, bem como informações sobre como acompanhar o tratamento
prescrito.
Essas pessoas deverão, também, receber atenção médica pessoal, considerando
que a tarefa de cuidar de um adulto dependente é desgastante e implica riscos
à saúde do cuidador. Por conseguinte, a função de prevenir perdas e agravos à
saúde abrangerá, igualmente, a pessoa do cuidador. Assim, a parceria entre os
profissionais de saúde e as pessoas que cuidam dos idosos deverá possibilitar
a sistematização das tarefas a serem realizadas no próprio domicílio,
privilegiando-se aquelas relacionadas à promoção da saúde, à prevenção de
incapacidades e à manutenção da capacidade funcional do idoso dependente e do
seu cuidador, evitando-se, assim, na medida do possível, hospitalizações,
asilamentos e outras formas de segregação e isolamento.
Dessa parceria, deverão
resultar formas mais efetivas e eficazes de manutenção e de recuperação da
capacidade funcional, assim como a participação mais adequada das pessoas
envolvidas com alguém em processo de envelhecimento com dependência. O
estabelecimento dessa ação integrada será realizado por meio de orientações a
serem prestadas pelos profissionais de saúde, do intercâmbio de informações
claras e precisas sobre diagnósticos e tratamentos, bem como relatos de
experiências entre pessoas que estão exercitando o papel de cuidar de idoso
dependente.
3.7. Apoio a estudos e
pesquisas
Esse apoio deverá ser levado a efeito pelos Centros Colaboradores de Geriatria
e Gerontologia, resguardadas, nas áreas de conhecimento de suas
especialidades, as particularidades de cada um. Esses Centros deverão se equipar,
com o apoio financeiro das agências de ciência e tecnologia regionais e ou
federais, para organizar o seu corpo de pesquisadores e atuar em uma ou mais
de uma linha de pesquisa. Tais grupos incumbir-se-ão de gerar informações com
o intuito de subsidiar as ações de saúde dirigidas à população de mais de 60
anos de idade, em conformidade com esta Política. Caberá ao Ministério da
Saúde e ao Ministério Ciência Tecnologia, em especial, o papel de
articuladores, com vistas a garantir a efetividade de ações programadas de
estudos e pesquisas desta Política Nacional de Saúde do Idoso.
As linhas de pesquisa
deverão concentrar-se em quatro grandes tópicos de produção de conhecimentos
sobre o envelhecimento no Brasil, contemplando as particularidades de gênero e
extratos sociais nas zonas urbanas e rurais. O primeiro tópico refere-se a
estudos de perfil do idoso, nas diferentes regiões do País, e prevalência de
problemas de saúde, incluindo dados sociais, nas formas de assistência e
seguridade, situação financeira e apoios formais e informais. Nesse contexto,
será estimulada a sistematização das informações produzidas pelos Centros
Colaboradores de Geriatria e Gerontologia, em articulação com os dados das
agências governamentais, particularmente aquelas que lidam com estudos
demográficos e populacionais. No segundo tópico, deverão estar concentrados
estudos visando a avaliação da capacidade funcional; prevenção de doenças,
vacinações; estudos de seguimento; e desenvolvimento de instrumentos de
rastreamento. O terceiro tópico diz respeito aos estudos de
modelos de cuidado, na assessoria para a implementação e no acompanhamento e
na avaliação das intervenções. O quarto tópico concentrar-se-á em estudos sobre a
hospitalização e alternativas de assistência hospitalar, com vistas à maior
eficiência e à redução dos custos no ambiente hospitalar. Para tal, a
padronização de protocolos para procedimentos clínicos, exames complementares
mais sofisticados e medicamentos deverão constituir pontos
prioritários. Comporão, ainda, esse último tópico estudos sobre
orientação e cuidados aos idosos, alta hospitalar e diferentes alternativas de
assistência –como assistência domiciliar, centro-dia, já utilizados em outros
países –, bem como investigações acerca de formas de articulação de
informações básicas em geriatria e gerontologia para os profissionais de todas
as especialidades.
4. RESPONSABILIDADES
INSTITUCIONAIS Caberá aos gestores do SUS, de forma articulada e
na conformidade de suas atribuições comuns e específicas, prover os meios e
atuar de modo a viabilizar o alcance do propósito desta Política Nacional de
Saúde do Idoso, que é a promoção do envelhecimento saudável, a manutenção e a
melhoria, ao máximo, da capacidade funcional dos idosos, a prevenção de
doenças, a recuperação da saúde dos que adoecem e a reabilitação daqueles que
venham a ter a sua capacidade funcional restringida. Considerando, por outro lado, as
diretrizes aqui definidas para a consecução do propósito fixado, cuja
observância implica o desenvolvimento de um amplo conjunto de ações, entre as
quais figurarão aquelas compreendidas no processo de promoção da saúde e que,
por isso mesmo, irão requerer o compartilhamento de responsabilidades
específicas tanto no âmbito interno do setor saúde, quanto no contexto de
outros setores. Nesse sentido, os gestores do SUS deverão
estabelecer, em suas respectivas áreas de abrangência, processos de
articulação permanente, visando o estabelecimento de parcerias e a integração
institucional que viabilizem a consolidação de compromissos multilaterais
efetivos. Será buscado, igualmente, a participação de diferentes segmentos da
sociedade, que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a presente
Política.
4.1. Articulação intersetorial
No âmbito federal, o
Ministério da Saúde buscará estabelecer, em especial, articulação com as
instâncias a seguir apresentadas, para as quais estão identificadas as medidas
essenciais, segundo as suas respectivas competências.
A) Ministério da Educação
A parceria com esse
Ministério buscará sobretudo:
- a difusão, junto às instituições de
ensino e seus alunos, de informações relacionadas à promoção da saúde dos
idosos e à prevenção ou recuperação de suas incapacidades;
- a adequação de currículos, metodologias e
material didático de formação de profissionais na área da saúde, visando o
atendimento das diretrizes fixadas nesta Política;
- o incentivo à criação de Centros
Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de ensino
superior, que deverão atuar de forma integrada com o SUS e os órgãos
estaduais e municipais de assistência social, mediante o estabelecimento de
referência e contra-referência de ações e serviços para o atendimento
integral dos idosos e a capacitação de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares, visando a qualificação contínua do pessoal de saúde nas
áreas de gerência, planejamento, pesquisa e assistência ao
idoso;
- o estímulo e apoio à realização de
estudos que contemplem as quatro linhas de pesquisa definidas como
prioritárias por esta Política, visando o desenvolvimento de um sistema de
informação sobre esta população, que subsidie o planejamento, execução e
avaliação das ações de promoção, proteção, recuperação e
reabilitação;
- a discussão e a readequação de currículos
e programas de ensino nas instituições de ensino superior abertas para a
terceira idade, consoantes às diretrizes fixadas nesta
Política.
B) Ministério
da Previdência e Assistência Social A parceria buscará principalmente:
- a realização de estudos e pesquisas
epidemiológicas, junto aos seus segurados, relativos às doenças e agravos
mais prevalentes nesta faixa etária, sobretudo quanto aos seus impactos no
indivíduo, na família, na sociedade, na previdência social e no setor
saúde;
- a elaboração de programa de trabalho
conjunto direcionado aos idosos segurados, consoante às diretrizes fixadas
nesta Política.
- Secretaria de Estado da Assistência
Social
- A parceria com essa Secretaria terá por
finalidade principalmente:
- a difusão, junto aos seus serviços e
àqueles sob a sua supervisão, de informações relativas à preservação da
saúde e à prevenção ou recuperação de incapacidades;
- a adequação, na conformidade das
diretrizes aqui estabelecidas, de seus cursos de treinamento ou capacitação
de profissionais que atuam nas unidades próprias, conveniadas ou sob a sua
supervisão;
- a promoção da formação e o acompanhamento
de grupos de auto-ajuda aos idosos, referentes às doenças e agravos mais
comuns nesta faixa etária;
- o apoio à criação de Centros
Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de ensino
superior, que devem atuar de forma integrada com o SUS e os órgãos estaduais
e municipais de assistência social, mediante o estabelecimento de referência
e contra-referência de ações e serviços para o atendimento integral de
idosos e o treinamento de equipes multiprofissionais e interdisciplinares,
visando a capacitação contínua do pessoal de saúde nas áreas de gerência,
planejamento, pesquisa e assistência ao idoso;
- o apoio à realização de estudos
epidemiológicos para detecção dos agravos à saúde da população idosa,
visando o desenvolvimento de sistema de informação sobre esta população,
destinado a subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação das ações de
promoção, proteção, recuperação e reabilitação;
- a promoção da observância das normas
relativas à criação e ao funcionamento de instituições gerontológicas e
similares, nas unidades próprias e naquelas sob a sua
supervisão.
C)
Ministério do Trabalho e Emprego
- Com esse Ministério, a parceria a ser
estabelecida visará, em especial:
- a elaboração e a implementação de
programas de preparo para futuros aposentados nos setores públicos e
privados;
- a melhoria das condições de emprego do
idoso, compreendendo: a eliminação das discriminações no mercado de trabalho
e a criação de condições que permitam a inserção do idoso na vida
socioeconômica das comunidades.
D) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
Será estabelecida a
parceria com essa Secretaria visando, entre outras:
- a melhoria de condições de habitação e
moradia, além da diminuição das barreiras arquitetônicas e urbanas que
dificultam ou impedem a manutenção e apoio à independência funcional do
idoso;
- a promoção de ações educativas dirigidas
aos agentes executores e beneficiários de programas habitacionais quanto aos
riscos ambientais à capacidade funcional dos idosos.
- o estabelecimento de previsão e a
instalação de equipamentos comunitários públicos voltados ao atendimento da
população idosa previamente identificada, residentes na área de abrangência
dos empreendimentos habitacionais respectivos;
- a promoção de ações na área de
transportes urbanos que permitam e ou facilitem o deslocamento do cidadão
idoso, sobretudo aquele que já apresenta dificuldades de locomoção, tais
como elevatórias para acesso aos ônibus na porta de hospitais, rampas nas
calçadas, bancos mais altos nas paradas de ônibus.
E) Ministério da
Justiça
Com esse Ministério, a parceria terá por finalidade a promoção e a defesa dos
direitos da pessoa idosa, no tocante às questões de saúde, mediante o
acompanhamento da aplicação das disposições contidas na Lei N.º 8.842/94 e seu
regulamento (Decreto N.º 1.948/96).
F) Ministério do Esporte e
Turismo
Essa parceria buscará, em especial, a elaboração, a implementação e o
acompanhamento de programas esportivos e de exercícios físicos destinados às
pessoas idosas, bem como de turismo que propiciem a saúde física e mental
deste grupo populacional.
G) Ministério da Ciência e
Tecnologia
Buscar-se-á, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Técnológico – CNPq –, o fomento à pesquisa na área de geriatria e
gerontologia contemplando, preferencialmente, as linhas de estudo definidas
nesta Política.
4.2. Responsabilidades do Gestor Federal –
Ministério da Saúde
- Implementar, acompanhar e avaliar a
operacionalização desta Política Nacional de Saúde do Idoso, bem como os
planos, programas, projetos e atividades dela decorrentes.
- Promover a revisão e o aprimoramento das
normas de funcionamento de instituições geriátricas e similares (Portaria
810/89).
- Elaborar e acompanhar o cumprimento de
normas relativas aos serviços geriátricos hospitalares.
- Designar e apoiar os Centros
Colaboradores de Geriatria e Gerontologia, preferencialmente localizados em
instituições de ensino superior envolvidos na capacitação de recursos
humanos em saúde do idoso e ou na produção de material científico, bem como
em pesquisa nas áreas prioritárias do envelhecimento e da atenção a este
grupo populacional.
- Apoiar estudos e pesquisas definidos como
prioritários nesta Política visando a ampliar o conhecimento sobre o idoso e
a subsidiar o desenvolvimento das ações decorrentes desta
Política.
- Promover a cooperação das Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde com os Centros Colaboradores de Geriatria e
Gerontologia com vistas à capacitação de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares.
- Promover a inclusão da geriatria como
especialidade clínica, para efeito de concursos públicos.
- Criar mecanismos que vinculem a
transferência de recursos às instâncias estadual e municipal ao
desenvolvimento de um modelo adequado de atenção à saúde do
idoso.
- Estimular e apoiar a realização de
pesquisas consideradas estratégicas no contexto desta
Política.
- Promover a disseminação de informações
técnico-científicas e de experiências exitosas referentes à saúde do
idoso.
- Promover a capacitação de recursos
humanos para a implementação desta Política.
- Promover a adoção de práticas, estilos e
hábitos de vida saudáveis, por parte dos idosos, mediante a mobilização de
diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas
publicitárias e de processos educativos permanentes.
- Apoiar estados e municípios, a partir da
análise de tendências, no desencadeamento de medidas visando a eliminação ou
o controle de fatores de risco detectados.
- Promover o fornecimento de medicamentos,
órteses e próteses necessários à recuperação e à reabilitação do
idoso.
- Estimular a participação do idoso nas
diversas instâncias de controle social do SUS.
- Estimular a formação de grupos de
auto-ajuda e de convivência, de forma integrada com outras instituições que
atuam nesse contexto.
- Estimular a criação, na rede de serviços
do SUS, de unidades de cuidados diurnos – hospital-dia, centro-dia – de
atendimento domiciliar, bem como de outros serviços alternativos para o
idoso.
4.3.
Responsabilidades do Gestor Estadual – Secretaria Estadual de
Saúde
- Elaborar, coordenar e executar a política
estadual de saúde do idoso, consoante a esta Política
Nacional.
- Promover a elaboração e ou adequação dos
planos, programas, projetos e atividades decorrentes desta
Política.
- Promover processo de articulação entre os
diferentes setores no Estado, visando a implementação da respectiva política
de saúde do idoso.
- Acompanhar o cumprimento de normas de
funcionamento de instituições geriátricas e similares, bem como de serviços
hospitalares geriátricos.
- Estabelecer cooperação com os Centros
Colaboradores de Geriatria e Gerontologia com vistas ao treinamento de
equipes multiprofissionais e interdisciplinares, e promover esta cooperação
com as Secretarias Municipais de Saúde, de modo a capacitar recursos humanos
necessários à consecução da política estadual de saúde do
idoso.
- Promover a capacitação de recursos
humanos necessários à consecução da política estadual de saúde do
idoso.
- Adequar os serviços de saúde com a
finalidade do atendimento às necessidades específicas da população
idosa.
- Prestar cooperação técnica aos municípios
na implementação das ações decorrentes.
- Apoiar propostas de estudos e pesquisas
estrategicamente importantes para a implementação, avaliação ou reorientação
das questões relativas à saúde do idoso.
- Promover a adoção de práticas e hábitos
saudáveis, por parte dos idosos, mediante a mobilização de diferentes
segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas de
comunicação.
- Promover o fornecimento de medicamentos,
próteses e órteses necessários à recuperação e à reabilitação de
idosos.
- Estimular e viabilizar a participação de
idosos nas instâncias de participação social.
- Estimular a formação de grupos de auto
ajuda e de convivência, de forma integrada com outras instituições que atuam
nesse contexto.
- Criar e estimular a criação, na rede de
serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos – hospital-dia, centro-dia
– de atendimento domiciliar, bem como de outros serviços alternativos para o
idoso.
- Prover o Sistema Nacional de Informação
em Saúde com dados respectivos e análises relacionadas à situação de saúde e
às ações dirigidas aos idosos.
4.4. Responsabilidades do Gestor Municipal – Secretaria Municipal de
Saúde ou organismos correspondentes
- Coordenar e executar as ações decorrentes
das Políticas Nacional e Estadual, em seu respectivo âmbito, definindo
componentes específicos que devem ser implementados pelo
município.
- Promover as medidas necessárias para
integrar a programação municipal à adotada pelo Estado, submetendo-as à
Comissão Intergestores Bipartite.
- Promover articulação necessária com as
demais instâncias do SUS visando o treinamento e a capacitação de recursos
humanos para operacionalizar, de forma produtiva e eficaz, o elenco de
atividades específicas na área de saúde do idoso.
- Manter o provimento do Sistema Nacional
de Informação em Saúde com dados e análises relacionadas à situação de saúde
e às ações dirigidas aos idosos.
- Promover a difusão de conhecimentos e
recomendações sobre práticas, hábitos e estilos de vida saudáveis, junto à
população de idosos, valendo-se, inclusive, da mobilização da a
comunidade.
- Criar e estimular a criação, na rede de
serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos – hospital-dia, centro-dia
– de atendimento domiciliar.
- Estimular e apoiar a formação de grupos
de auto-ajuda e de convivência, de forma integrada com outras instituições
que atuam nesse contexto.
- Realizar articulação com outros setores
visando a promoção a qualidade de vida dos idosos.
- Promover o acesso a medicamentos, órteses
e próteses necessários à recuperação e à reabilitação do
idoso.
- Aplicar, acompanhar e avaliar o
cumprimento de normas de funcionamento de instituições geriátricas e
similares, bem como de serviços geriátricos da rede local.
- Estimular e viabilizar a participação
social de idosos nas diversas instâncias.
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO A operacionalização desta Política
compreenderá a sistematização de processo contínuo de acompanhamento e
avaliação, que permita verificar o alcance de seu propósito – e,
conseqüentemente, o seu impacto sobre a saúde dos idosos –, bem como proceder
a eventuais adequações que se fizerem necessárias. Esse processo exigirá a definição
de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos, capazes de
evidenciar, também, a repercussão das medidas levadas a efeito por outros
setores, que resultaram da ação articulada preconizada nesta Política e que
estão explicitadas no capítulo anterior deste documento, bem como a
observância dos compromissos internacionais assumidos pelo País em relação à
atenção aos idosos. É importante considerar que o processo de
acompanhamento e avaliação referido será apoiado, sobretudo para a aferição de
resultados no âmbito interno do setor, pelas informações produzidas pelos
diferentes planos, programas, projetos, ações e ou atividades decorrentes
desta Política Nacional. Além da avaliação nos contextos anteriormente
identificados, voltados principalmente para a verificação do impacto das
medidas sobre a saúde dos idosos, buscar-se-á investigar a repercussão desta
Política na qualidade de vida deste segmento populacional.
Nesse particular,
buscar-se-á igualmente conhecer em que medida a Política Nacional de Saúde do
Idoso tem contribuído para a concretização dos princípios e diretrizes do SUS,
na conformidade do Art. 7º, da Lei N.º 8.080/90, entre os quais, destacam-se
aqueles relativos à integralidade da atenção, à preservação da autonomia das
pessoas e ao uso da epidemiologia no estabelecimento de prioridades
(respectivamente incisos II, III e VII). Paralelamente, deverá ser observado,
ainda, se:
- potencial dos serviços de saúde e as
possibilidades de utilização pelo usuário estão sendo devidamente divulgados
junto à população de idosos;
- os planos, programas, projetos e
atividades que operacionalizam esta Política estão sendo desenvolvidos de
forma descentralizada, considerando a direção única em cada esfera de
gestão; e
- a participação dos idosos nas diferentes
instâncias do SUS está sendo incentivada e facilitada.
6. TERMINOLOGIA
Ação terapêutica:
processo de tratamento de um agravo à saúde por intermédio de medidas
farmacológicas e não farmacológicas, tais como: mudanças no estilo de vida,
abandono de hábitos nocivos, psicoterapia, entre outros.
AIH (Autorização de
Internação Hospitalar): documento de autorização e fatura de serviços
hospitalares do SUS, que engloba o conjunto de procedimentos realizados em
regime de internação. Assistência domiciliar: essa assistência engloba a
visitação domiciliar e cuidados domiciliares que vão desde o fornecimento de
equipamentos, até ações terapêuticas mais complexas. Atividades de vida diária (AVDs):
termo utilizado para descrever os cuidados essenciais e elementares à
manutenção do bem-estar do indivíduo, que compreende aspectos pessoais como :
banho, vestimenta, higiene e alimentação, e aspectos instrumentais como:
realização de compras e cuidados com finanças. Autodeterminação: capacidade do
indivíduo poder exercer sua autonomia. Autonomia: é o exercício da
autodeterminação; indivíduo autônomo é aquele que mantém o poder decisório e o
controle sobre sua vida. Capacidade funcional:capacidade de o indivíduo
manter as habilidades físicas e mentais necessárias para uma vida independente
e autônoma; a avaliação do grau de capacidade funcional é feita mediante o uso
de instrumentos multidimensionais. Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia:
centros localizados de preferência em instituições de ensino superior, que
colaboram com o setor saúde, fundamentalmente na capacitação de recursos
humanos em saúde do idoso e ou na produção de material científico para tal
finalidade, bem como em pesquisas nas áreas prioritárias do envelhecimento e
da atenção a este grupo populacional. Centro-dia: ambiente destinado ao idoso, que tem
como característica básica o incentivo à socialização e o desenvolvimento de
ações de promoção e proteção da saúde . Cuidador: é a pessoa, membro ou
não da família, que, com ou sem remuneração, cuida do idoso doente ou
dependente no exercício das suas atividades diárias, tais como alimentação,
higiene pessoal, medicação de rotina, acompanhamento aos serviços de saúde ou
outros serviços requeridos no cotidiano – por exemplo, ida a bancos ou
farmácias –, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com
profissões legalmente estabelecidas, particularmente na área da
enfermagem. Deficiência: expressão de um processo patológico,
na forma de uma alteração de função de sistemas, órgãos e membros do corpo,
que podem ou não gerar uma incapacidade. Demência: conceitua-se demência
como uma síndrome progressiva e irreversível, composta de múltiplas perdas
cognitivas adquiridas, que ocorrem na ausência de um estado de confusão mental
aguda (ou seja, de uma desorganização súbita do pensamento). As funções
cognitivas que podem ser afetadas pela demência incluem a memória, a
orientação, a linguagem, a práxis, a agnosia, as construções, a prosódia e o
controle executivo. Envelhecimento: a maioria dos autores o conceituam
como "uma etapa da vida em que há um comprometimento da homeostase, isto é, o
equilíbrio do meio interno, o que fragilizaria o indivíduo, causando uma
progressiva vulnerabilidade do indivíduo perante a uma sobrecarga
fisio-lógica". Envelhecimento saudável: é o processo de
envelhecimento com preservação da capacidade funcional, autonomia e qualidade
de vida.
Geriatria: é o ramo da ciência médica voltado à promoção da saúde e o
tratamento de doenças e incapacidades na velhice. Gerontologia: área do conhecimento
científico voltado para o estudo do envelhecimento em sua perspectiva mais
ampla, em que são levados em conta não somente os aspectos clínicos e
biológicos, mas também as condições psicológicas, sociais, econômicas e
históricas. Dependência: é a condição que requer o auxílio de
pessoas para a realização de atividades do dia a dia Centros de convivência: locais
destinados à permanência do idoso, em um ou dois turnos, onde são
desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais,
associativas e de educação para a cidadania. Habilidade física: refere-se à
aptidão ou capacidade para realizar algo que exija uma resposta motora, tal
como caminhar, fazer um trabalho manual, entre outros. Hospital-dia geriátrico: refere-se
ao ambiente hospitalar, no qual atua equipe multiprofissional e
interdisciplinar, destinado a pacientes que dele necessitam em regime de um ou
dois turnos, para complementar tratamentos e promover
reabilitação. Idoso: a Organização das Nações Unidas, desde 1982
considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos; o Brasil,
na Lei Nº 8.842/94, adota essa mesma faixa etária (Art. 2º do capítulo
I).
Incapacidade: quantificação da deficiência; refere-se à falta de capacidade
para realizar determinada função na extensão, amplitude e intensidade
consideradas normais; em gerontologia, diz respeito à incapacidade funcional,
isto é, à perda da capacidade de realizar pelo menos um ou mais de um ato de
vida diária. Incontinência urinária: refere-se à perda
involuntária de urina. Iatrogenia: qualquer agravo à saúde, causado por
uma intervenção médica Psicoterapia: terapêutica que, por métodos
psicológicos, busca a restauração do equilíbrio emocional do
indivíduo.
Reabilitação física: conjunto de procedimentos terapêuticos físicos que visam
adaptar ou compensar deficiências motoras (quando aplicadas a limitações
insipientes pode ser considerada reabilitação precoce ou
"preventiva"). Rastreamento: um protocolo de aplicação rápida e
sistemática para detecção de problemas de saúde em uma determinada
população.
Síndrome: conjunto de sinais e sintomas comuns a diversas
enfermidades.
7. BIBLIOGRAFIA
CONSULTADA
BARROS, MBA. "Considerações sobre a
Mortalidade no Brasil em 1980", Rev. Saúde públ., São Paulo,18: 122-37,
1984. BLAY, S., Ramos, LR.,
Mari JJ, "Validity of a Brazilian Version of the Older American Resources and
Services (OARS) Mental Health Screening Questionnaire", Journal of the
American Geriatrics Society 36:687-692, 1988. BOURLIÈRE F, Vallery-Masson J. "Epidemiology and
Ecology of Aging", in Brocklehurst JC(ed.), Textbook of Geriatric Medicine and
Gerontology, 3rd ed., Churchil Livingstone, Edinburgh, 1985
(1):3-8. CALDAS CP (org.), A
Saúde do Idoso: a arte de cuidar, Editora da Universidade Estadual do Rio de
Janeiro/UnATI, Rio de Janeiro, 1998 CAMPBELL LJ, Cole KD, "Geriatric Assessment Teams", Clin Geriatr Med,
4(1): 99-100, 1987. CENEPI/DATASUS, Movimento de Autorização de Internação Hospitalar -
Arquivos Reduzidos-1997.CENEPI/DATASUS/Fundação Nacional da Saúde/Ministério
da Saúde, Brasília, 1998 (CD-ROM). COMFORT A, "Theories of Ageing", in Brocklehurst JC (ed) Textbook of
Geriatric Medicine and Gerontology, London, Churchil Livingstone, 1975
(3):56-68. CUNHA UGV, Costa
Il. "Depressão maior em idosos hospitalizados em enfermarias gerais". Bol
CBPTD - Supl Arq Bras Med, 64,(4): 239-42, 1990. CUNHA UGV, Leduc Mms, Lanna CCD. "Incontinência
Urinária no Idoso Hospitalizado: Um problema médico esquecido". Geriatria em
Síntese, 1: 7-9, 1988. DECRETO n.º 1.948, editado em 3 de julho de 1996, que regulamenta a
Lei 8.842, sancionada em 4 de janeiro de 1994, a qual "dispõe sobre a Política
Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras
providências". DOTY P, Liu K,
Wiener J: An overview of long-term care. Health Care Finan Ver 6(3):69,
1985. DUKE UNIVERSITY CENTER
FOR THE STUDY OF AGING AND HUMAN DEVELOPMENT, Multidimensional Functional
Assessment: The OARS Methodology, Durhan, N.C.: Duke University,
1978. FILLENBAUN GG,
"Screening the Elderly: A Brief Instrumental ADL Measure", Journal of the
American Geriatrics Society, 33:698-706, 1985. FOLSTEIN MF, Folstein SE, "Neuropsychiatric
Assessment of Syndromes of Altered Mental Status", in Hazzard WR, Bierman el,
Blass JP, Ettinger WH, Halter JB (eds.), Principles of Geriatric Medicine and
Gerontology, McGraw-Hill (19):221-28, 1994. GUIMARÃES RM et alii, "Depressão e Morbidade Oculta
em Pacientes Idosos Cirúrgicos, Brasília Médica, 34 (1/2): 5-14,
1997. GUIMARÃES RM, "Programa
de Saúde do Idoso - Planejamento 88/92", Divisão Nacional de Doenças
Crônico-Degenerativas, Ministério da Saúde, Brasília, 1988.
GUIMARÃES RM, "O Que é Geriatria", in
Guimarães RM, Cunha UGV(eds.), Sinais e Sintomas em Geriatria, Revinter, 1-5,
Rio de Janeiro, 1989. IBGE
(Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Anuário
Estatístico do Brasil 1981, Rio de Janeiro, 1981. IBGE. Anuário Estatístico do Brasil 1986, Rio de
Janeiro, 1986. IBGE. Anuário
Estatístico do Brasil 1991, Rio de Janeiro, 1991. IBGE. Anuário Estatístico do Brasil 1997, Rio de
Janeiro, 1997. IMHOF AE,
"Mortality Problems in Brazil and in Germany: Past-Present-Future. Learning
from each other", Rev. Saúde públ., São Paulo, 19:233-50, 1985.
JACOB Fº W et alii, "Atendimento
Multidisciplinar ao Idoso Internado e Ambulatorial do Serviço de Geriatria do
Hospital de Clínicas da FMUSP", Geriatria em Síntese, (2):15-23,
1985. JACOB Fº W (ed),
"Relatório da Prática em Evolução do Grupo de Assistência ao Idoso
Ambulatorial", Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, 1991. KALACHE
A, Veras RP, Ramos LR. "Envelhecimento da População Mundial: Um Desafio Novo".
Ver. Saúde Publ. 1987; 21 (3):200-10, São Paulo-SP. KANE RA, "Assessing Social Function in the Elderly",
Clin. Geriatric Med., 3(1):87-98, 1987. KARSCH UM (ed.): "Envelhecimento com Dependência:
revelando cuidadores", São Paulo, EDUC, 1998. KATZ S, Ford A, Moskowitz R et al, "The index of ADL:
A Standardized measure of biological and psychossocial function", JAMA,
185:914-919, 1963. LEME LEG
(ed.): Treinamento de Cuidadores Informais de Idosos, Programa de Atenção à
Saúde do Idoso, SMS/COAS, Prefeitura Municipal de São Paulo, São Paulo,
1994. LIU K, Manton K, Liu B:
Home care expenses for disabled elderly. Health Care Finan. Ver. 7(2):51,
1985. MILLER RA, "The Biology
of Aging and Longevity", in Hazzard WB, Bierman EL, Blass JP, Ettinger Jr. WH,
Halter JB (eds.) Principles of Geriatric Medicine and Gerontology, New York,
McGraw-Hill, 1994 (1):3-18. MITTELMARK MB, "The Epidemiology of Aging", in Hazzard WR, Bierman el,
Blass JP, Ettinger WH, Halter JB (eds.), Principles of Geriatric Medicine and
Gerontology, McGraw-Hill (11):135-51, 1994. MITCHEL J, Kafetz K, Rossiter B, "Benefits of
effective hospital services for elderly people", British Medical Journal,
295:980-983, 1987. MUSSE SN,
"Tratamento Intensivo Gerontológico" , Universidade Federal Fluminense, Rio de
Janeiro, 1997. NATIONAL
CENTER FOR HEALTH STATISTICS. National Hospital Discharges Survey: Annual
Summary, 1987. Vital Health Statistics. USA Series 13, nº 99,
1989. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA
SAÚDE (OMS)/ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE(OPAS): Resolução CE122.R9,
1998. Saúde das pessoas idosas. PORTARIA MS n.º 2.413/98, "Internação domiciliar a pacientes
crônicos". PORTARIA MS n.º
2.414/98. "Credenciamento e critérios para realização de internação em
hospital-dia geriátrico". PORTARIA MS n.º 2416/98. "Hospitalizações de longa permanência
". RADIS. "Mortalidade nas
Capitais Brasileiras, 1930-1980". Dados (7): 1-8, 1984.
RAMOS LR, "Growing Old in São Paulo",
Thesis submitted for the Degree of Doctor of Philosophy at the London School
of Hygiene and Tropical Medicine, University of London, London,
1987. RAMOS LR, Veras RP,
Kalache A., "Envelhecimento Populacional: Uma Realidade Brasileira". Ver.
Saúde públ., São Paulo, 21 (3): 221-24, 1987. RAMOS LR, "A Explosão Demográfica da Terceira Idade
no Brasil: Uma Questão de Saúde Pública", Gerontologia, São Paulo,1(1):3-8,
1993. RAMOS LR, Perracini M,
Rosa TE, Kalache A, "Significance and Management of Disability among Urban
Elderly Residents in Brazil", Journal of Cross-Cultural Gerontology,
8:313-323, 1993. RODRIGUES
RAP, Diogo MJ (eds.): Como Cuidar dos Idosos, Campinas - SP, Papirus,
1996. RUBENSTEIN LZ,
"Geriatric Assesssment: An Overview of its Impacts", Clin Geriatric Med,
3(1):1-15, 1987. RUBENSTEIN
LZ et alii, "Comprehensive Geriatric Assessment: a meta-analysis of controlled
trials", Lancet, 342: 1032-6, 1993. SCHWARTZ WB, "The Regulatory Strategy for Contolling Hospital Costs",
N Engl J Med, 305: 21, 1981. SENATE SPECIAL COMMITEE ON AGING (1985). "America in Transition: An
Aging Society". 1984-85 edition: 76-80, Washington, DC, U.S. Government
Printing Office, 1985. SHORT
P, Leon J: Use of home and community services by persons aged 65 and older
with functional dificulties. National Medical Expenditure Survey Research
Findings 5, Agency for Health Care Policy and Research. DHHS Publ No (PHS)
90-3466. Rockville, Public Health Service, 1990. SILVESTRE JA, Ramos LR, "Dynamic Analysis of Health
Services", Anais do Congresso Mundial de Gerontologia, Budapeste, Hungria,
1993. SILVESTRE JA, Ramos LR,
Torres R, "The Elderly at Hospital and the Brazilian Health System", Anais do
Congresso Mundial de Gerontologia, Budapeste, Hungria, 1993.
SILVESTRE JA, "Relação Custo-Benefício da
Assistência Médica ao Idoso: Importância e Avaliação" nos Anais do "Work-Shop"
Desafios Atuais na Cardiologia Geriátrica, Ribeirão Preto-SP, 06/94, promovido
pela Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade de Cardiologia do Estado
de São Paulo. SILVESTRE JA,
Kalache A, Ramos LR, Veras RP.,"O Envelhecimento Populacional Brasileiro e o
Setor Saúde". Arq.geriatr. gerontol. 1996; 0(1):81-89, Rio de
Janeiro-RJ. SILVESTRE JA,
"Como anda a saúde do idoso no Brasil?". Ciência Hoje. 1998; 23(137):22-29,
Rio de Janeiro-RJ. SOLDO B.J.
Supply of informal care services: Variations and effects on service
utilization patterns. In Scanlon W (ed): Project to Analyze Existing Long-Term
Care Data,Vol 3. Washington, The Urban Institute, 1984, p 56.
STEWART JE: Home Health Care. St. Louis, CV
Mosby, 1979, 4. UNITED
NATIONS. Periodical on Aging 84. United Nations, New York 1 (1)
1985. VERAS RP, Ramos LR,
Kalache A, "Crescimento da População Idosa no Brasil: Transformações e
Conseqüências na Sociedade", Rev. Saúde públ., São Paulo, 21(3): 225-33,
1987. VERAS RP, Relatório
Final GT/Saúde do Idoso, I Congresso Rede IDA/Brasil, Rio de Janeiro,
1989. VERAS RP, País jovem
com cabelos brancos: a saúde do idoso no Brasil, Relume-Dumará/Uerj, Rio de
Janeiro, 1994. VERAS RP
(org.), Terceira Idade - Um envelhecimento digno para o cidadão do futuro,
Relume-Dumará/UnATI, Rio de Janeiro, (2a. ed.)1995.
VERAS RP (org.), Terceira Idade - Desafios
para o terceiro milênio, Relume-Dumará/UnATI, Rio de Janeiro,
1997. VIEIRA EB, Manual de
Gerontologia – Um Guia Teórico-Prático para profissionais, Cuidadores e
Familiares, Revinter, Rio de Janeiro, 1996. WHO. World Health Organitation. World Health
Statistics Annual 1979. Geneva, 1979. WHO. Workshop-Munich (1980), Guidelines for Health Care Practice in
Relation to Cost-effectiveness, WHO, Copenhague , 1981.
WHO. World Health Statistics Annual 1982,
WHO, Geneva, 1982. WHO. World
Health Statistics Annual 1987, WHO, Geneva, 1987. WHO. The Uses of Epidemiology in the Study of the
Elderly. Technical Report Series 706, WHO, Geneva, 1984.
WHO. "Growth of the Elderly Population of
the World" in Health of the Elderly. Technical Report Series 779: 8-31, WHO,
Geneva, 1989.
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