O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está aplicando, desde o início deste mês, a Resolução baixada pelo ministro presidente Nilson Naves dispondo sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos em atendimento a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso.
Os processos com pedido de prioridade, para fins de cumprimento à tramitação, estão sendo identificados por uma etiqueta verde-oliva afixada na capa em que consta a indicação maior de 60 anos.
Para obter a prioridade, o interessado deverá requerer o benefício ao presidente do Tribunal ou ao ministro relator, conforme o caso, fazendo juntar à petição provando sua idade. A prioridade se dará na tramitação, no processamento, nos julgamentos e nos demais procedimentos dos processos judiciais.
A matéria jornalística aqui reproduzida contém indicação de sua fonte original e, assim, não constitui violação aos Direitos Autorais dos seus proprietários. Para citar estas informações, use também a referência a fonte original.