O artigo do Estatuto do Idoso obrigando as empresas de ônibus interestaduais a reservar duas vagas gratuitas a idosos só deverá ser aplicado após o Executivo regulamentar o benefício. A decisão foi tomada ontem pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília. O artigo prevê ainda desconto mínimo de 50% nas passagens se as vagas gratuitas já estiverem preenchidas.
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