A Câmara deve votar hoje, com alterações, o texto da medida provisória que trata da migração dos planos de saúde assinados até 1º de janeiro de 99 para as regras atuais. Uma das alterações acaba com o prazo de carência no atendimento para os usuários que mudarem de contrato.
O relator do projeto de conversão da MP, deputado José Aristodemo Pinotti (PFL-SP), quer reduzir a diferença de preço entre a primeira e a última faixa etária dos usuários, de 500% para 300%, e proibir a migração sem a autorização formal do consumidor. O fim da carência valerá inclusive para doenças preexistentes.
A MP foi publicada em dezembro do ano passado e está trancando a pauta da Câmara. Ela autoriza a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a fixar as diretrizes e definir normas do programa de migração de contratos assinados antes de 99.
A definição das regras foi feita por meio de duas resoluções normativas (63 e 64) da agência.
Entre as condições do plano de adaptação de contratos antigos individuais estão reajuste médio de 15% (máximo de 25%), carência máxima de 90 dias para novas coberturas, faixa etária já adaptada ao Estatuto do Idoso e atendimento a doenças e lesões preexistentes (incluindo carência de 90 dias para coberturas novas).
As novas regras foram criticadas por usuários e entidades de consumidores, que alegam prejuízo com algumas das medidas.
De acordo com dados da ANS, existem atualmente cerca de 22,36 milhões de usuários (59,2% do total) com contratos assinados até 31 de dezembro de 1998, que podem ser incluídos nas regras de migração. As operadoras têm até abril para encaminhar as propostas aos usuários. O prazo inicial era fevereiro, mas foi ampliado.
A medida visa, segundo o governo, dar ao usuário dos contratos antigos a garantia de acesso a serviços que não eram obrigatórios antes da lei nº 9.656 e manter benefícios derrubados por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2003.
Em seu projeto, Pinotti prevê que, para as operadoras de planos de saúde cujo número de beneficiários seja inferior a 15 mil e não tenham contratos comercializados após 2 de janeiro de 99, a ANS poderá definir condições especiais de migração.
Repórter não informado
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