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Estatuto do Idoso completa 3 meses
em 1º de abril e ainda não é obedecido

Fonte: Dublê Editorial e Jornalística - 01.04.2004


O Estatuto do Idoso, aprovado no final do ano passado e já em vigor desde o dia primeiro de janeiro deste ano, vem corrigir injustiças cometidas contra pessoas que já passaram dos 60 anos e que, até hoje, não havia mecanismos que as protegessem. Porem, apesar de estar em vigor, não está sento totalmente obedecido.

Para se ter uma idéia, o edital do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aberto em fevereiro, limitou a inscrição a pessoas de até 45 anos e não reservou vagas para deficientes. O limite de idade fere, segundo especialistas, o Estatuto do Idoso, sancionado pelo presidente Lula em outubro de 2003. (Clique aqui para abrir ou salvar o Edital (Word)

No capítulo VI da nova lei "Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir". O Deputado Federal pelo PTB-SP, Arnaldo Faria de Sá, um dos criadores do Estatuto, afirma que constitui crime punível com reclusão de seis meses a um ano e multa, entre outras condutas.

Essa é apenas uma demonstração das distorções sobre essa Lei, que veio para favorecer o idoso.

Um dos vários itens do estatuto é no que diz respeito aos planos de saúde. Agora, as empresa de medicina de grupo não podem reajustar preços por idade para clientes com mais de 60 anos. Apesar de garantir menos aumentos para os idosos, os planos não vão perder. Quem vai pagar a conta são os mais jovens, porque as empresas vão remanejar os aumentos ao longo das outras faixas de idade. As novas regras valem desde a implantação do Estatuto.

Outra mudança prevista no Estatuto do Idoso garante a toda pessoa com mais de 65 anos o direito a benefícios da previdência e da assistência social, além de garantir transporte gratruito.

Para se ter uma idéia das inovações que o Estatuto trouxe. Pessoas com mais de 65 anos e com renda inferior a dois salários mínimos têm o direito de viajar gratuitamente. Ônibus interestaduais devem reservar duas de suas poltronas para elas. Caso as vagas gratuitas tenham sido excedidas, esse mesmo idoso tem direito a um desconto de no mínimo 50% do preço da passagem.

Estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% de suas vagas para idosos em locais, que garantam melhor comodidade ao idoso.

Em eventos culturais e de lazer, o idoso tem 50% de desconto nos ingressos.

Além disso, quem maltratar idosos, desdenhar ou discriminar por motivo de idade, está sujeito a uma pena de seis meses a um ano além de multa. Se a vítima se encontrar sob a responsabilidade do agente, a pena aumenta em 1/3.

Segundo a Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) daqui a 20 anos, a cidade de São Paulo terá o dobro do número de pessoas com mais de 50 anos, chegando a 3.685.716 de paulistanos, um aumento de 101,8%, contra o 1.826.017 atual. Mais ainda aumentará a população idosa com mais de 60 anos, 123,1%.


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