Remédios terão aumento a partir de 31 de março
A partir de 31 de março, os medicamentos sob controle de preço pela Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) poderão sofrer reajuste
máximo de 6,2%. Esta será a única correção de preços autorizada pela CMED
para vigorar até março de 2005.
No entanto, os laboratórios não poderão corrigir os preços de todos os seus
produtos por esse teto de 6,2%. A correção, por fabricante, estará limitada
a uma média de preços de 5,7%. Isto quer dizer que: para reajustar em 6,2% o
preço de um medicamento sob controle de preço, o laboratório será obrigado a
aumentar em percentual menor ou mesmo reduzir os preços dos demais
produtos - de forma que a média de correção fique em 5,7%, no máximo.
A desobediência do ajuste autorizado acarretará abertura de processos
administrativos contra as empresas, com penalidades que variam de R$ 212 a
R$ 3 milhões por infração.
Após a criação da CMED, em junho do ano passado, o governo federal passou a
controlar os preços de mais de 12 mil apresentações de medicamentos de amplo
uso pela população e que não tenham grande concorrência no mercado.
O novo índice de correção de preços foi definido pelo Conselho de Ministros
(Saúde, Casa Civil, Fazenda e Justiça) da CMED, em obediência ao
estabelecido na Lei n° 10.742, de 06/10/2003 e regulamentado pela Resolução
n° 04, de 2004, e será a única correção autorizada para este ano.
O reajuste, que terá como referência o Preço Fabricante (PF) praticado em
31/08/2003, é calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), acumulado no período de set/2003 a fev/2004.
No cálculo são levados em consideração outros três componentes: um fator de
produtividade; uma parcela de fator de ajuste de preços relativos
intra-setor; e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre
setores.
A conta, portanto, é a seguinte: serão 3,34% do IPCA e 2,28% decorrentes do
fim da isenção tributária sobre o Imposto de Importação de medicamentos.
Esta isenção, chamada de Regime Especial de Redução a 0,0%, deixa de vigorar
a partir de 31/03/2004, conforme as Resoluções de nº 42 de 26/12/2001 e nº
41, de 19/12/2003, ambas da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Os outros
componentes da fórmula para o cálculo do reajuste - fator de produtividade,
a parcela de fator de ajuste de preços relativos intra-setor e a parcela de
fator de ajuste de preços relativos entre setores - foram fixados em 0,0%
(zero) para o primeiro período de aplicação da fórmula. O último reajuste
nos preços de medicamentos controlados autorizado pela CMED foi de 2%, em
setembro de 2003.
É importante esclarecer que para poderem aplicar o novo índice sobre os
preços praticados, as empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar
à CMED, até 30 de março de 2004, Relatório de Comercialização, que deverá
conter os preços que pretendem cobrar após a aplicação do ajuste autorizado.
Histórico
A CMED - composta pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Fazenda e
Justiça - foi criada em junho de 2003 pela Medida Provisória nº 123,
posteriormente convertida na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003. Ela
estabelece também o reajuste anual de preços para os medicamentos, determina
as funções da CMED, como a regulação do mercado e o estabelecimento de
critérios para a definição e ajuste de preços - inclusive para novas
apresentações de medicamentos.
A política de regulação do mercado farmacêutico em vigor tem a função de
fortalecer o poder de compra do consumidor e estabelecer regras objetivas
para nortear os ajustes e correções de preços para os medicamentos. De
acordo com as regras instituídas no ano passado, o ajuste de preços só
poderá ocorrer a cada 12 meses.
Além disso, um canal de comunicação foi aberto para atender dúvidas e
receber denúncias relacionadas ao setor de medicamentos. Pelo telefone 0800
6440644, consumidores podem obter informações sobre preços dos medicamentos.
O serviço funciona das 8h às 18h.
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