Dezesseis agências bancários do Centro do Rio foram autuadas ontem por uma
equipe do Procon, acompanhada do promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de
Defesa do Consumidor do Ministério Público. Os bancos não estavam cumprindo
a lei 4.223, que estabelece o atendimento no prazo máximo de 20 minutos em
dias normais e de 30 minutos na véspera de ou após feriados.
O chefe da fiscalização do Procon, Marco Antônio da Silva, disse que vai
encaminhar os autos de infração ao Ministério Público, para que seja
executada a multa prevista na legislação. Os bancos têm prazo de dez dias
para explicar os motivos do não cumprimento da lei, e o Procon julgará se
são procedentes. Os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a lei
poderão ser multados em valores que vão de 200 a três milhões de Ufirs (de
R$ 212,82 a R$ 3,192 milhões). O deputado Carlos Minc (PT), autor da lei,
disse que vai distribuir cartazes nos bancos e cartilhas aos clientes com a
íntegra da lei.
Segundo o chefe da fiscalização do Procon, a maioria dos bancos não cumpre a
lei 4.223 nem outras normas, como a disponibilidade de cadeira de rodas para
idosos; instalação de banheiros e bebedouros para clientes e de assentos nas
filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes
físicos.
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