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Marajás se armam
contra a reforma da Previdência

Fonte: Folha Online - 02.08.2003


Os marajás estão se mobilizando. Inconformados com a reforma da Previdência e o risco de drástico achatamento do contracheque, planejam ir à Justiça para defender o que chamam de direito adquirido - querem incluir nesse conceito o princípio da irredutibilidade de vencimentos, que consideram cláusula pétrea. Eles sustentam que parte da composição de seus holerites têm amparo em velhos chavões do meio, como "ato jurídico perfeito" e "coisa julgada". Para evitar perdas, dispõem-se a travar uma guerra nos tribunais.

Em sucessivas consultas a juristas, doutores em Constituição e à assessoria jurídica das associações de classe, os servidores bem pagos buscam saídas para driblar o artigo 10, que impõe o subteto.

O subteto limita a remuneração nos Estados - usando como referência máxima vencimentos dos ministros dos tribunais superiores -, não abre brechas para "penduricalhos" e perturba o sono dos que ostentam holerites de R$ 40 mil, caso de procuradores do Ministério Público de São Paulo, detentores dos maiores salários do País.

Beneficiados por aglomeração de vantagens "de natureza pessoal" e decisões judiciais, os procuradores dobraram o salário sob alegação de que ficaram um ano em Brasília "a serviço do governo paulista". Se o subteto for fixado em 90,25%, desembargadores sofrerão perda de quase R$ 5 mil, cada um. Recebem, em média, R$ 20 mil. Passarão a ganhar R$ 15,4 mil. A folha dos procuradores, normalmente, segue a dos magistrados. Dois marajás do MP de São Paulo sofrerão corte total de R$ 50 mil mensais. A economia para o Tesouro paulista é estimada em US$ 10 milhões ao ano, valor que não chegará às mãos de juízes e procuradores.

Os aposentados também terão desfalques. No Maranhão, o desembargador Lauro de Berredo Martins, de 79 anos, recebe R$ 25 mil. Em junho, o contracheque foi a R$ 37.891,22, incluindo adiantamento de R$ 12.630,41, de 13.º salário.

Ex-presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Eleitoral Regional, recebe "gratificação de decano" (R$ 2.858,01). "É perfeitamente compatível, minha vida é limpa."

Não será simples para os governos estaduais eliminarem gorduras dos subsídios da elite do funcionalismo. O primeiro passo dos atingidos será ingressar com mandados de segurança individuais, com pedido de liminar, nos tribunais locais.

Juízes e procuradores podem tentar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a medida depende de entidades de classe com abrangência nacional - como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que têm legitimidade ativa, mas não estão dispostas a brigar por marajás. "A fixação do subteto é saudável, defendemos patamar moralizador para acabar com excessos", anotou o procurador Marfan Marins Vieira, presidente da Conamp.

O tributarista Ives Gandra da Silva Martins avalia que "privilégio não pode ser direito adquirido". Para ele, a irredutibilidade existe para evitar perseguições políticas "e não para garantir privilégios". "Não é privilégio juiz ganhar bem, mas a sociedade não pode suportar que um juiz ganhe muito mais que um ministro do STF." E alerta: "A sociedade tem direitos adquiridos contra o Estado, mas os governantes não têm direito adquirido contra a sociedade, pois, se os tivessem, poderiam criar fantásticos privilégios num dia e, no outro, exigir que a sociedade os mantivesse."

"A irredutibilidade é cláusula pétrea", adverte o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, que não admite existência de privilégios na corte.

Repórter não identificado



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