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Aposentado contra
taxação de inativos no STF

Fonte: STF - 03.08.2003


O aposentado Edivar Elvas e Silva impetrou Mandado de Segurança Preventivo (MS 24593) contra os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para que o Supremo Tribunal Federal determine a exclusão da taxação dos inativos, contida na Proposta de Reforma da Previdência Social (PEC 40), que tramita na Câmara dos Deputados.

Elvas e Silva declarou-se pobre e nomeou seu advogado, Étilo Ferreira de Sá, patrono na causa perante o STF.

O aposentado fundamentou sua pretensão no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal, que exclui de deliberação pelo Legislativo federal toda proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais.

Na petição ao Supremo, o advogado Étilo Ferreira se reportou a outras tentativas de taxação das aposentadorias em governos passados e lembrou que tais iniciativas não lograram êxito, esbarrando no parágrafo 5º do mesmo artigo 60 da Constituição: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa", diz o texto constitucional.

O advogado lembra que, "anos atrás", o presidente da República e os governadores tentaram taxar os inativos, mas receberam a negativa do Poder Judiciário, porque a idéia feria o artigo 60. "Na época, a Emenda Constitucional nº 20/98 suprimia direitos, e a Lei 9.783 estava recheada de ilegalidades, oportunidade em que o Poder Judiciário decidiu pela inconstitucionalidade".

A PEC 40, de Reforma da Previdência, segundo o aposentado Edivar Elvas e Silva, poderá, logo, se transformar em emenda constitucional, o que acarretará "radical prejuízo", a si e "a todos os aposentados".

A aposentadoria, diz ele, "já é ato perfeito e acabado, como tal caracterizado como direito adquirido, mas o governo federal, contra a vontade do legislador ordinário e do legislador constitucional pretende burlar a Constituição Federal".

O Mandado de Segurança impetrado por Edivar Elvas e Silva sustenta que a exigência da contribuição dos inativos para a previdência social, além de ferir o princípio do direito adquirido, fere, também, o da irredutibilidade salarial.

Repórter não identificado



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