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Greve INSS: está difícil
conseguir a aposentadoria

Fonte: Jornal da Tarde - 04.08.2003


Os mais prejudicados com a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo, mais uma vez, os trabalhadores. Com a maioria das agências da Previdência fechada no Estado de São Paulo, o número de segurados que conseguiram dar entrada nos pedidos de benefício caiu para menos da metade em julho, mês em que teve início a paralisação. Entre o dia 1.º e o dia 25 de julho, foram registradas 46.653 solicitações. Em maio, foram computados 117.091 pedidos e em junho, 115.210.

Na semana passada, segundo o Ministério da Previdência Social, das 1.139 agências em todo o País, cerca de 270 estavam fechadas, a maioria delas nas capitais. No Estado de São Paulo, a paralisação atingia 26 agências na Grande São Paulo e 47 no interior. Segundo a chefe da Divisão de Benefícios da Gerência Centro de São Paulo, Maria Rita Costa Miranda Andrade, no dia 23 de julho a Direção do INSS emitiu comunicado a todos os chefes de agências da Previdência com orientação sobre as medidas a ser adotadas de acordo com o benefício ou a situação de cada segurado. Foram fixados novos critérios e prazos para o segurado entrar com o pedido. O trabalhador, no entanto, deve ficar atento ao término da greve. Pois essas condições só terão validade até 90 dias contados do encerramento da paralisação. Confira os novos critérios para entrar com os pedidos:

Auxílio-doença ou acidentário: se foi afastado da empresa após 8 de julho, data do início da greve, o trabalhador terá o benefício concedido retroativamente até o 16.º dia do afastamento. O pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento fica sob responsabilidade da empresa. Pela lei, o empregado tem 30 dias, contados a partir da data do afastamento do serviço, para entrar com o pedido do benefício. Se esse prazo venceu após o dia 8 de julho, o segurado manterá o direito à solicitação do benefício.

Os contribuintes individuais (autônomo, empresário, empregada doméstica e demais pessoas inscritas na Previdência) terão de comprovar, por meio de atestado médico, que a incapacitação para o trabalho se deu após o dia 8 de julho.

Maria Rita diz que, no caso de empregados, o segurado poderá solicitar o benefício na página da Previdência Social na internet, desde que seus dados estejam atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A perícia médica inicial poderá ser marcada, também pela internet, com um dos médicos credenciados pela Previdência Social.

Para os segurados que já recebem o auxílio-doença ou acidentário e não estão conseguindo realizar nova perícia médica, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 60 dias.

Pensão por morte ou auxílio-reclusão – Os dependentes têm prazo de 30 dias para entrar com o pedido de benefício. Se o período para a solicitação se encerrou durante a paralisação, os dependentes terão o benefício pago retroativamente. A pensão por morte também pode ser solicitada pela internet, desde que o segurado morto estivesse recebendo algum benefício da Previdência Social, como aposentadoria.

Aposentadoria – O desempregado tem 90 dias, contados a partir da data do desligamento da empresa, para requerer o benefício. Se o prazo terminou durante a greve, também terá direito a receber o benefício retroativamente até a data em que completou os 90 dias.

No caso dos demais segurados (empregados e contribuintes individuais) que adquiriram o direito à aposentadoria durante a greve, o INSS vai considerar data de entrada do pedido do benefício o dia em que o trabalhador atingiu as condições previstas em lei para entrar com o pedido. Supondo que um homem completou 65 anos em 22 de julho, essa será a data considerada como a da entrada do pedido para a concessão do benefício.

Procurações – As procurações para o recebimento de benefícios serão prorrogadas automaticamente por mais 60 dias, a contar da data de seu vencimento. Pela legislação, essas procurações devem ser renovadas anualmente.

Prazo para recursos ou pedido de revisões de benefício – Se o prazo se esgotou durante o período de paralisação, o INSS acatará o recurso ou aceitará a solicitação da revisão sem prejuízo algum para o segurado.

Repórter Paulo Pinheiro



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