A Justiça de São Paulo isentou provisoriamente, com a concessão de 6 liminares, 300 aposentados da Prefeitura de São Paulo do pagamento de contribuição previdenciária de 5% do que ganham. Os juízes acolheram o argumento da defesa, de que pela Constituição os inativos gozam de “imunidade tributária”. Para um deles, o juiz Fernando Nishi, é “inadmissível” o desprezo da imunidade “a pretexto de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário”. O valor vinha sendo descontado em folha.
Repórter não identificado
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