Os trabalhadores submetidos a condições insalubres no trabalho durante a vida profissional vão poder continuar convertendo o tempo de serviço sob estas condições em tempo de serviço para encurtar o prazo para obter a aposentadoria. O período sob insalubridade valerá 40% a mais do que o trabalho em condições normais.
Decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem por fim a cinco anos de incertezas e demandas judiciais e beneficiar os trabalhadores que se enquadram nessas condições com o acesso à aposentadoria com menos tempo de contribuição. Com a medida serão beneficiados 155 mil trabalhadores e mais 20 mil processos que estão em análise.
Mesmo tendo ganho no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação, movida pelo Ministério Público, a Previdência Social reconheceu o prejuízo que a não conversão causaria aos segurados e resolveu propor ao Presidente da República a assinatura do decreto. "No limite poderíamos ter que desaposentar pessoas", disse o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
Ele explicou que isso aconteceria porque o entendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que a conversão não era permitida poderia, enfim, ser aplicada. Esse entendimento estava suspenso e não vinha sendo efetivo justamente pela batalha na Justiça.
As aposentadorias concedidas aos trabalhadores submetidos a agentes nocivos para a saúde exigem menos tempo de contribuição e, por isso, são chamadas de aposentadorias especiais.
Até 1995 elas eram por categoria profissional. Um mineiro que trabalhava na mina tinha o mesmo direito de um mineiro que trabalhava no escritório. Se aposentavam com 15 anos de trabalho, embora só um deles o merecesse.
Vendo que a legislação beneficiava quem não precisava, o governo editou lei mudando os critérios para a concessão da aposentadoria especial. A partir daí a especial deixou de ser por categoria profissional, passando a ser concedida apenas aos expostos à insalubridade. A lei manteve a conversão de tempo de trabalho especial em comum. Em 1998, no entanto, veio a modificação que resultou na batalha jurídica. Mediante medida provisória depois convertida em lei, a conversão de tempo de serviço especial em comum deixou de existir, tendo sido permitido que o tempo exercido até 28 de maio daquele ano pudesse ser convertido desde que observado um porcentual mínimo de 20% de permanência na atividade de risco.
O secretário de Previdência Social reconheceu que essa situação era dura demais. Por isso, mesmo tendo ganho a ação, o INSS vai deixar de executá-la e o decreto do Presidente da República veio disciplinar a questão. Agora, sem medo de não ter seus direitos reconhecidos na hora da aposentadoria, um engenheiro de mina, por exemplo, que até 1995 contava com 10 anos de tempo de serviço especial, vai converter esse tempo em comum com um ganho de quatro anos. Isso significa que os 10 anos na atividade insalubre vão contar como 14 anos para efeito da aposentadoria, sendo necessários mais 21 anos de serviço para a obtenção do benefício.
Repórter Vânia Cristino
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