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OAB poderá buscar
reajuste retroativo para aposentados

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo - 15.09.2003


O governo nem se livrou ainda das correções das aposentadorias e pensões pelo IGP-DI (o julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF pela adoção do IGP-DI ou do INPC foi suspenso na semana passada) e poderá vir a ser obrigado a enfrentar nova pendenga no STF em relação ao reajuste previdenciário. Para o diretor da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, Paulo Pastori, pelo artigo 2º da Lei n.º 10.699, de 7 de julho, que restabeleceu o mesmo mês de reajuste para o salário mínimo e as aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social, o governo reconheceu que vinha tratando de forma desigual o mesmo grupo de pessoas, no caso os aposentados, o que é inconstitucional.

Para Pastori, esse reconhecimento abre possibilidade para que os segurados que ganham acima do piso de benefício recorram à Justiça para obter o reajuste de seus benefícios nos mesmos meses e pelos mesmos porcentuais utilizados na correção do salário mínimo em anos anteriores. Como exemplo, Pastori lembra que em maio de 2001, quando o valor do mínimo subiu para R$ 180,00, os segurados que ganham o piso de benefício obtiveram um reajuste de 19,2%, enquanto o índice adotado para o aumento dos aposentados e pensionistas que ganham acima do piso foi de apenas 7,6%. Uma diferença de 10,78%.

Para Pastori, a correção dos benefícios de quem ganha acima do piso deverá retroagir, pelo menos, até 1998. Historicamente, o salário mínimo sempre foi atualizado em maio, mês também de correção das aposentadorias. Em 1998, porém, o reajuste das aposentadorias acima do mínimo passou para junho e, em 2000, o aumento do salário mínimo foi antecipado para abril. Por aí, os segurados que recebem acima do piso teriam direito a um reajuste de 22,46%.

Pastori diz que sua tese foi repassada ao Conselho Federal da OAB, em Brasília. O Conselho reúne-se hoje e amanhã e poderá avaliar a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em nome de todos os aposentados, no STF.

Repórter Paulo Pinheiro



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