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Aprovado no Senado Federal o
Estatuto do Idoso

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo e Jornal do Senado - 23.09.2003




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Depois de seis anos de espera, os idosos poderão contar agora com uma legislação que prevê direitos para os maiores de 60 anos e institui penas severas contra quem desrespeitar ou abandonar os cidadãos da terceira idade. O Estatuto do Idoso foi aprovado ontem em votação simbólica no Senado, com apoio da maioria dos parlamentares. A proposta deverá ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima semana.

Entre outros direitos, o estatuto garante aos idosos preferência de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e remédios gratuitos – especialmente os de uso continuado – e impede que os planos de saúde reajustem as mensalidades de acordo com o critério da idade.

Para os maiores de 65 anos, ficou definida a gratuidade nos transportes coletivos públicos e o desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a esses locais. Aqueles que não conseguirem garantir a subsistência terão direito a um salário mínimo – benefício que atualmente é concedido aos idosos com mais de 67 anos.

Pelas novas regras, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Há penas que chegam a 12 anos de reclusão para quem for processado por expor a pessoa idosa a perigo de vida, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis.

As famílias que abandonarem o idoso em hospitais e casas de saúde poderão ser condenadas de seis meses a três anos de detenção. Poderá ser acionado judicialmente aquele que se apropriar ou desviar bens, pensão ou qualquer rendimento do idoso. A pena para este crime é de 1 a 4 anos de cadeia, além de multa.

Também foram sistematizadas regras de fiscalização das entidades de atendimento do idoso. Pela nova lei, as instituições que descumprirem as determinações da legislação ficarão sujeitas a penalidades como fechamento e interdição.

O projeto aprovado ontem é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi apresentado à Câmara em 1997. Em 21 de agosto deste ano, foi aprovado pelos deputados e passou a ser analisado em regime de urgência pelos senadores.

O primeiro passo para uns, mais um mero documento para outros. Os idosos se dividem quando o assunto é a aprovação de um estatuto só para eles. Para o contador aposentado Alfredo Bianchi, de 69 anos, o Estatuto do Idoso é um começo. “Até hoje, só se pensou em direitos da criança e o idoso continua desprotegido.” Bianchi acredita que o estatuto mudará a consciência das pessoas sobre os mais velhos. Já o advogado Francisco Ribas, de 63 anos, esse processo ainda demora:“Conscientização sobre os idosos tem de ser feita desde cedo, com as crianças”.

Entre as reclamações mais comuns dos idosos estão justamente a discriminação e o desrespeito que sentem no dia-a-dia. Na Universidade Aberta à Terceira Idade da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), os alunos trocam experiências e discutem a situação do idoso na sociedade. “Quantas vezes não vejo adolescente sentado em banco preferencial de ônibus?”, lembra Lúcia Natel, de 72 anos. Ela espera que, agora, as pessoas repensem seu comportamento perante um idoso.

Fonte: Agestado

Conheça alguns dos principais pontos do estatuto:

– assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos;

– no caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;

– nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento;

– a idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos;

– prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;

– os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento;

– os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;

– quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

– o idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

Repórter Gilse Guedes



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