Garanta o prazo para revisão da aposentadoria Fonte: Estado de São Paulo - 13.10.2003
Os segurados da Previdência Social que quiserem garantir o prazo para ingressar com ação para o recálculo da renda inicial ou o reajuste do benefício, sem enfrentar um obstáculo a mais para ter seu direito reconhecido, deverão providenciar pelo menos o protocolo do pedido da cópia da concessão do benefício, da memória de cálculo e da relação dos salários de contribuição (base de recolhimento mensal) na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que está cadastrado. Segundo a presidente do Juizado Especial Federal, Leila Paiva, esses documentos são necessários para mover a ação contra a Previdência Social naquele tribunal.
Leila Paiva comenta que o artigo 103 da Lei n.º 9.711, de 20 de novembro de 1998, estabelece que "é de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação". Assim, para quem teve o benefício concedido a partir de 20 de novembro de 1998, não há dúvida: o prazo começa a vencer a partir de 20 de novembro. Mas para as aposentadorias e pensões liberadas antes de 20 de dezembro de 1998 ainda não há uma decisão final da Justiça.
As turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm decidindo que o prazo de cinco anos não se aplica aos benefícios iniciados antes de 20 de novembro de 1998, uma vez que, pela Constituição, nenhuma lei pode retroagir para prejudicar a quem quer que seja. Mas, para a presidente do Juizado Especial, "nada impede que, após 20 de novembro, a Previdência entre com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo poderá decidir que o prazo vale para todos os segurados, independentemente da data de concessão do benefício". Pelo sim, pelo não, a presidente do Juizado Especial Federal orienta quem teve o benefício concedido até 20 de novembro de 1998 que ingresse com ação até 20 de novembro. O Juizado Especial Federal julga ações no valor de até 60 salários mínimos (R$ 14,4 mil).
Para dar largada ao processo, o Juizado Especial exige a cópia da concessão do benefício, da memória de cálculo e da relação dos salários de contribuição. A Previdência tem 45 dias para entregar os documentos. Mas, diante do acúmulo de pedidos, dificilmente esses documentos serão entregues antes de 20 de novembro. Atualmente, as agências da Previdência recebem 300 pedidos, em média, por dia. Na cidade de São Paulo, são 8.100 solicitações por dia, ou 162 mil por mês.
O advogado Adauto Correa Martins contesta a exigência do Juizado Especial.
"A apresentação dos documentos é obrigação da Previdência e não do segurado." Para ele, a medida é arbitrária e ilegal.
Para contornar o problema, o advogado Wagner Balera orienta o segurado que apresente o protocolo do pedido ou envie uma carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios à agência em que está cadastrado ou até mesmo que ingresse com ação de medida cautelar para garantir o prazo (veja quadro abaixo).
Repórter Paulo Pinheiro
A matéria jornalística aqui reproduzida contém indicação de sua fonte original e, assim, não constitui violação aos Direitos Autorais dos seus proprietários. Para citar estas informações, use também a referência a fonte original.
|