Investir o seu dinheiro custa, mas quanto? Isso vai depender do tipo de aplicação, prazo de investimento e, na maioria dos casos, do quanto você tem para investir. Isso porque quanto maior for a quantia que você dispõe para investir, maior o seu poder de barganha para obter custos mais baixos.
Caso tenha optado por investir seu dinheiro através dos fundos, além dos gastos com impostos, você terá que arcar com a chamada taxa de administração e, em alguns casos, com uma taxa de performance.
Mas não é só isso. Os gestores podem incorrer em algumas outras despesas, que poderão ser descontadas no cálculo do valor da cota do fundo, dentre elas: despesas com corretagem na compra e venda de título, honorários pagos a auditores independentes, gastos com correspondência para comunicar e convocar cotistas para assembléias, gastos com impressão e publicação de relatórios financeiros.
Pagando pela gestão
Uma das vantagens de se investir através dos fundos é que você não precisa se preocupar com a gestão do dinheiro, que fica sob responsabilidade de um gestor profissional. Assim, a taxa de administração tem como objetivo remunerar os serviços deste profissional. Por isso mesmo, a taxa de administração varia dependendo da instituição, tipo de fundo e montante investido.
Basta ver, por exemplo, que o pequeno investidor que aplica R$ 1 mil em um fundo referenciado DI pode pagar até 5% de taxa de administração. Este mesmo investidor pagaria apenas 0,5%, caso a quantia investida fosse superior a R$ 50 mil.
Outro fator importante na determinação da taxa é a dificuldade que a carteira exige em termos de gestão. Quanto mais volátil a carteira (quanto mais arriscado for o perfil dos títulos que compõem a carteira do fundo), maior tende a ser a taxa de administração cobrada. A razão para isso é simples: neste tipo de investimento a atuação do gestor é mais intensa. Na prática, isso significa que o investidor tende a pagar mais pela administração de um fundo de ação do que pela administração de um fundo referenciado DI.
Superar metas custa!
Alguns fundos também cobram uma taxa de performance. Esta taxa, contudo, só é cobrada quando o gestor do fundo consegue superar um determinado indicador que é usado como referência do fundo. A este indicador de referência se dá o nome de benchmark.
Veja, por exemplo, o caso de um fundo que exige taxa de performance de 25% sobre o retorno do Ibovespa. Caso em um determinado mês o Ibovespa registre alta de 10% e o fundo obtenha ganho de 15%, sobre o percentual de 5% que excedeu o retorno do Ibovespa será cobrada uma taxa de 25% a título de performance. É importante reforçar que, nos fundos em que se cobra taxa de performance, o benchmark é definido desde a criação do fundo, sendo que o investidor deve conhecê-lo antes mesmo de aplicar o dinheiro.
Impostos e taxas: alimentando o Leão!
Ao investir o seu dinheiro, você também precisa estar preparado para arcar com o pagamento de impostos e taxas. Ao contrário da caderneta de poupança, os fundos não são isentos destes gastos. Muito mudou no último ano com relação aos impostos e taxas, como verá a seguir:
- CPMF e Conta de Investimento
Toda vez que transfere dinheiro da sua conta corrente para o seu fundo de investimento, você paga uma alíquota de 0,38% a título de CPMF (Contribuição Provisória por Movimentação Financeira) sobre os valores transferidos. Exatamente por isso, sempre se recomenda evitar mudanças freqüentes de aplicação financeira.
Desde 1º de outubro de 2004, contudo, com a entrada em vigor da Conta de Investimento (CI), esta situação mudou. Isso porque a nova CI permite que você redirecione seus investimentos para outras aplicações sem ter que pagar CPMF, desde, é claro, que esta movimentação aconteça no âmbito da Conta de Investimento.
Porém, no momento da transferência do dinheiro que tinha aplicado até 30 de setembro para a nova Conta de Investimento, você terá que pagar 0,38% de CPMF sobre o valor transferido. Depois disso, qualquer transação feita no âmbito da nova Conta está isenta, sendo que, a partir de 1º de outubro de 2006, mesmo os novos aportes estarão isentos de pagamento de CPMF.
Se, de um lado, a nova CI veio trazer mais flexibilidade para quem gosta de rever constantemente sua estratégia de investimento, por outro as novas regras do imposto de renda favorecem quem adota uma estratégia de investimento de longo prazo.
Esta distinção levou a separação dos fundos em dois tipos: os de curto prazo e os de longo prazo. A categoria de fundos de curto prazo inclui aqueles que investem em títulos com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. Já a segunda categoria é composta por todos os demais fundos do mercado. Sob a nova legislação, com exceção dos fundos de ações, nos quais a alíquota de IR continua única em 15%, nos demais casos ela varia de acordo com o prazo em que o investidor mantém a aplicação, como ilustrado abaixo:
- Prazo de investimento inferior a seis meses: 22,5%
- Prazo de investimento entre seis e 12 meses: 20%
- Prazo de investimento entre 12 e 24 meses: 17,5%
- Prazo de investimento acima de 24 meses: 15%
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
Com exceção dos fundos de ações, nos quais não é cobrado o IOF, nos demais fundos ele incide sempre que o prazo de aplicação for inferior a 30 dias ou, no caso dos fundos com prazo de carência, sempre que o resgate ocorrer antes deste prazo.
De forma semelhante ao imposto de renda, as alíquotas também decrescem com o passar do tempo, variando entre 96% no caso de investimento de apenas 1 dias até 0% no caso de investimento por 30 dias.
As novas regras de tributação exigirão do investidor mais planejamento, visto que caso seja forçado a efetuar saques antecipados ou imprevistos, o investidor pode acabar sofrendo uma mordida grande do leão. Assim, o ideal é começar a segregar os seus investimentos por prazo, de forma a planejar de forma mais eficiente os gastos com impostos.
Fonte: Equipe InfoMoney/UOL - 14/09/2005
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