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Sigilo inaceitável da
época da Ditadura

Segredos de Estado são um mal necessário. É inconcebível uma situação em que todos os projetos, atos e registros do poder público estivessem disponíveis para qualquer interessado. Um general, por exemplo, não deve divulgar em detalhes os planos de defesa nacional, sob pena de torná-los inúteis. De modo análogo, há informações tecnológicas e estratégicas que pode ser do interesse do país resguardar.

A necessidade de que alguns documentos sejam mantidos em segredo, porém, de modo algum justifica o decreto 4.553, que em tese permite o sigilo eterno de informações no Brasil. Documentos públicos só deveriam permanecer ocultos em casos justificados e excepcionais e, assim mesmo, por prazos determinados.

O decreto 4.553 foi editado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na última semana de seu governo e, desde então, não foi alterado pelo seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva. Depois das reações ao recente episódio envolvendo fotografias duvidosas e o nome do jornalista Vladimir Herzog, preso e morto em 1975, sob custódia dos órgãos de segurança, Lula ameaçou rever a disposição, mas até agora não o fez.

Além de impróprio, o decreto é também ilegal. Ao permitir, no caso de papéis considerados ultra-secretos, a renovação do sigilo por prazo indefinido, o dispositivo contraria frontalmente a Lei de Arquivos (8.159/91), para a qual documentos públicos, mesmo que "referentes à segurança da sociedade e do Estado", podem ser mantidos em segredo por no máximo 30 anos, prorrogáveis (uma só vez) por mais 30. E um decreto, como se sabe, não pode alterar ou prevalecer sobre uma lei.

É imperativo, portanto, que o presidente Lula, restaurando a legalidade, revogue sem tergiversações o malfadado decreto. Não há razão convincente para que arquivos públicos anteriores, posteriores ou referentes ao regime militar (1964-1985) continuem protegidos por sigilo. É inaceitável privar o país de conhecer sua própria história.

 

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO – EDITORIAL 28/10/2004

 


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